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1º Data
24/03/2020
11:00
Lance inicial
R$ 500.000,00
2º Data
31/03/2020
11:00
Lance inicial
R$ 250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24(vinte e quatro) de março de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 31(trinta e um) de março de 2020, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora datado de 24 de Agosto de 2017, para cobrança de dívida de R$ 85.798,34 (oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0245900-46.1991.5.01.0014 – RECLAMANTE: FERNANDO EDUARDO DE AZEVEDO; JOAO CARLOS DA COSTA SAMPAIO; CARLOS ALBERTO MONSCHBACHER; RAUL MORAIS DE ARAUJO (ADV. AMANDA DA SILVA HERINGER FAISLON – OAB/RJ 169271; ADV. MICHAEL RYAN VANDERLEI FAISLON – OAB/RJ 131078) RECLAMADO: ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S/A (ADV. GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE – OAB/RJ 115522). BENS: CASA Nº 10 E CORRESPONDENTE FRAÇÃO DE 274,26/8261,18 AVOS DO TERRENO, SITUADO NA RUA GIRÃO BARROSO, 50, 2º DISTRITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, ASSIM CARACTERIZADOS: A) TERRENO: DESIGNADO LOTE 1, MEDINDO 7,50M DE FRENTE PARA A AV. CANAL, ESQUINA COM A RUA NESTOR PINTO ALVES; 92,40M, NOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM O LOTE 2: 121,35M À DIREITA EM DOIS ALINHAMENTOS, O 1º COM A RUA NESTOR PINTO ALVES E O 2º COM A RUA GIRÃO BARROSO; 184,20M À ESQUERDA EM 4 ALINHAMENTOS, O 1º COM 40,00M, O 2º COM 60,00M, O 3º COM 75,00M E O 4º COM 9,20M, CONFORNTANDO COM O 1º E O 2º COM A ESCOLA FERREIRA PINTO, O 3º COM OS LOTES 333, 334, 335, 336 E 337 E O 4º COM O LOTE 04, COM ÁREA DE 8.261,18 METROS QUADRADOS; CASA COM DIVISÕES INTERNAS, PRÓPRIAS PARA MORADIA DE UMA SÓ FAMILIA, POSSUINDO SETECÔMODOS E UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 81,00 METROS QUADRADOS E C) ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA CASA: 11,00M DE FRENTE E FUNDOS POR 15,00M, EM AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO NA FRENTE COM A RUA B, NOS FUNDOS POR 15,00M EM AMBOS OS LADOS, CONFORNTANDO NA FRENTE COM A RUA B, NOS FUNDOS COM O TERRENO DA CASA 16, À DIREITA COM A RUA A E A ESQUERDA COM O TERRENO DA CASA 11, COM ÁREA DE 165,00 METROS QUADRADOS, MATRICULADO NO Nº 22.572 DO 3º OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO GONÇALO. TOTAL AVALIADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). CONSTAM DIVERSAS PENHORAS E HIPOTECAS NA MATRICULA DO IMÓVEL. OS DÉBITOS DE IPTU E CONDOMÍNIO REFERENTE AO BEM PENHORADO SERÃO APRESENTADOS NO ATO DO LEILÃO. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 29 de Janeiro de 2020.
RUA GIRÃO BARROSO 50 CS 10
CASA Nº 10 E CORRESPONDENTE FRAÇÃO DE 274,26/8261,18 AVOS DO TERRENO, SITUADO NA RUA GIRÃO BARROSO, 50, 2º DISTRITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, ASSIM CARACTERIZADOS: A) TERRENO: DESIGNADO LOTE 1, MEDINDO 7,50M DE FRENTE PARA A AV. CANAL, ESQUINA COM A RUA NESTOR PINTO ALVES; 92,40M, NOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM O LOTE 2: 121,35M À DIREITA EM DOIS ALINHAMENTOS, O 1º COM A RUA NESTOR PINTO ALVES E O 2º COM A RUA GIRÃO BARROSO; 184,20M À ESQUERDA EM 4 ALINHAMENTOS, O 1º COM 40,00M, O 2º COM 60,00M, O 3º COM 75,00M E O 4º COM 9,20M, CONFORNTANDO COM O 1º E O 2º COM A ESCOLA FERREIRA PINTO, O 3º COM OS LOTES 333, 334, 335, 336 E 337 E O 4º COM O LOTE 04, COM ÁREA DE 8.261,18 METROS QUADRADOS; CASA COM DIVISÕES INTERNAS, PRÓPRIAS PARA MORADIA DE UMA SÓ FAMILIA, POSSUINDO SETECÔMODOS E UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 81,00 METROS QUADRADOS E C) ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA CASA: 11,00M DE FRENTE E FUNDOS POR 15,00M, EM AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO NA FRENTE COM A RUA B, NOS FUNDOS POR 15,00M EM AMBOS OS LADOS, CONFORNTANDO NA FRENTE COM A RUA B, NOS FUNDOS COM O TERRENO DA CASA 16, À DIREITA COM A RUA A E A ESQUERDA COM O TERRENO DA CASA 11, COM ÁREA DE 165,00 METROS QUADRADOS, MATRICULADO NO Nº 22.572 DO 3º OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO GONÇALO. TOTAL AVALIADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).