Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR FLAVIO ALVES PEREIRA, JUIZ TITULAR DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24(vinte e quatro) de Março de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão será pelo maior lance acima de 50% do valor da avaliação, será no dia 31(trinta e um) de Março de 2020, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. 236 datado 18 de Dezembro de 2017 para cobrança de dívida de R$ 14.862,54(quatorze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705)
PROC: 0000050-35.2012.5.01.0072-Rtord - EXEQUENTE: MARIA MADALENA ALMEIDA DA SILVA (Adv. Jose Luiz De Oliveira Silva OAB/RJ
072429/RJ) - EXECUTADO: YORK INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA (Sem advogado); ADELINO TUNHAS CARDOSO(Sem advogado); EUNICE TUNHAS CARDOSO (Sem advogado); OPHELIA CARDOSO(Sem advogado);
Bens: APARTAMENTO SITUADO NA RUA SÃO RAFAEL, Nº 22 – COBERTURA 01 – TIJUCA, NESTA CIDADE, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM, COM A FRAÇÃO DE 1/25 DO TERRENO, MEDINDO O TERRENO: DE FRENTE 18,50M MAIS 8,00M EM CURVA SUBORDINA A UM RAIO DE 6,00M, CONCORDANDO O ALINHAMENTO DA RUA SÃO RAFAEL, POR ONDE MEDE 23,60M, 24,00M DE FUNDOS E 32,00M À ESQUERDA, CONFRONTANDO NO LADO OPOSTO À AV. MARACANÃ COM O PRÉDIO Nº 38 DA RUA SÃO RAFAEL E NO LADO OPOSTO À RUA SÃO RAFAEL, COM O LOTE 2, COM FRENTE PARA A AV. MARACANÃ, DO MESMO PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL (PA 23297). INCRIÇÃO PREDIAL 0901615-5. IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 128630 DO CARTÓRIO DO 11º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO EM R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). CONSTAM DIVERSAS PENHORAS E/OU HIPOTECAS SOB O BEM PENHORADO. DÉBITOS DE IPTU E CONDOMÍNIO SERÃO APRESENTADOS PELO LEILOEIRO NO ATO DO PREGÃO.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA DE SOUSA REGO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de Janeiro de 2020.