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1º Data
Início: 03/03/2022
11:00
Término: 03/03/2022
11:10
A partir de
R$ 10.800,00
2º Data
Início: 17/03/2022
11:00
Término: 17/03/2022
11:10
A partir de
R$ 5.400,00
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 03 de Março de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 17 de Março de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datada de 20 de Julho de 2019 para cobrança de dívida de R$ 10.351,68 (dez mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0010518-43.2014.5.01.0022 – TATIANA BARBOZA NUNES (Adv. Carlos Luciano Bittencourt Ribeiro - 072172 OAB/RJ ); (Adv. Carlos Ribeiro Junior - 123951 - OAB/RJ ) - RDO: ILHA LAR PENSIONATO LTDA – ME; EDNA MIRANDA MAGALHAES DA SILVA (Adv. Roberto Tadeu Montessoro De Siqueira - 092945- OAB/RJ) - BEM(S): 02 poltronas, em madeira, com estofado, cor salmão, avaliada em R$ 1.000,00; 01 televisão 40 polegadas, marca Sony, avaliada em R$ 800,00; 01 máquina de lavar roupas industrial. Esteriliza + seca 40 kg, avaliada em R$ 9.000,00, perfazendo o valor total da avaliação em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Os bens encontram-se na Estrada Governador Chagas Freitas, 536. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de fevereiro de 2022.
BENS MÓVEIS
02 poltronas em madeira, com estofado cor salmão, avaliadas em R$ 1.000,00; 01 televisão 40 polegadas, marca Sony, avaliada em R$ 800,00; 01 máquina de lavar roupas industrial, avaliada em R$ 9.000,00, perfazendo o valor total da avaliação em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.