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1º Data
24/03/2020
11:00
Lance inicial
R$ 11.180,00
2º Data
31/03/2020
11:00
Lance inicial
R$ 5.590,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES, JUIZ TITULAR DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24 (vinte e quatro) de Março de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - Rio de Janeiro, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 31 (trinta e um) de Março de 2020, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0100318-37.2016.5.01.0079- RTOrd - RTE: CLAUDIO ROBERTO MARQUES PINTO (Alexandre Jose Da Costa Franco ADV – OAB/RJ – 080386 – Daniel Guimarães Sad OAB/RJ – 125326) - RDO: ISAC FERNADES (Josivania Soares De Melo ADV OAB/RJ – 204807). Bens a serem leiloados conforme auto de Penhora datado de 15 de Fevereiro de 2019. Para cobrança de Dívida R$ 37.970,56 (trinta e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos). BENS: 01 (uma) desmontadora de pneus Tecnoline, elétrica, pneumática, cor vermelha, avaliada em R$ 3.800,00; Equipamento para balanceamento de rodas, de pneus BL 500, cor vermelha, avaliado em R$ 1.700,00; 15 aros de ferro usados para rodas de veículos, tamanhos variados,, avaliados, o lote em R$ 1.000,00; 03 rodas de liga leve, usadas, avaliadas o lote em R$ 400,00; 40 pneus “meia vida”, com aros diversos, avaliado o lote em R$ 3.080,00; 02 macacos, tipo “jacaré”, avaliado em R$ 500,00; 01 compressor usado para 130 libras, marca Schulz, avaliado em R$ 700,00, perfazendo o total da avaliação em R$ 11.180,00 (onze mil, cento e oitenta reais) Os bems encontram-se na Av. das Américas, 11.542 – Borracharia – Barra da Tijuca - Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Telma Cristina Faria de Mendonça Dutra, DIRETORA DE SECRETÁRIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de Janeiro de 2020.
BENS MÓVEIS
01 (uma) desmontadora de pneus Tecnoline, elétrica, pneumática, cor vermelha, avaliada em R$ 3.800,00; Equipamento para balanceamento de rodas, de pneus BL 500, cor vermelha, avaliado em R$ 1.700,00; 15 aros de ferro usados para rodas de veículos, tamanhos variados,, avaliados, o lote em R$ 1.000,00; 03 rodas de liga leve, usadas, avaliadas o lote em R$ 400,00; 40 pneus “meia vida”, com aros diversos, avaliado o lote em R$ 3.080,00; 02 macacos, tipo “jacaré”, avaliado em R$ 500,00; 01 compressor usado para 130 libras, marca Schulz, avaliado em R$ 700,00, perfazendo o total da avaliação em R$ 11.180,00