Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES, JUIZ TITULAR DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24 (vinte e quatro) de Março de 2020, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - Rio de Janeiro, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 31 (trinta e um) de Março de 2020, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0000922-97.2010.5.01.0079- RTSum - RTE: ROMULO ALBUQUERQUE MIRANDA (Rosario Antonio Senger Corato ADV – OAB/RJ – 065850 – Gabriel Pereira Sad – ADV - OAB/RJ – 109867) - RDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (Victor Anderson Miranda De Souza - ADV – OAB/RJ – 176039 – Sergio Carneiro Rosi– ADV - OAB/RJ – 184164). Bens a serem leiloados conforme auto de Penhora datado de 24 de Abril de 2018. Para cobrança de Dívida R$ 159.400,76 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos reais e setenta e seis centavos). BENS: Terreno localizado nos fundos da Rua Benedito Ottoni, 62/64 – São Cristóvão, com 518,36 metros quadrados, calçado, de forma triangular, com frente para a faixa de linhas férreas (385-045) com 31,00m. A esquerda confronta com a linha de fundos dos terrenos da Rua Benedito Otonni, numa extensão de 25,00m a direita com terreno desta Cia. 385-021 numa extensão de 20,30, fechando o fundo com o limite da esquerda conforme medidas e confrontações. Matriculado no nº 27607 do 3º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, foreiro a União Federal, avaliado em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Débitos de IPTU e Condomínio serão apresentados pelo leiloeiro no momento do pregão. Foreiro União Federal. Consta retificação de Matricula Av-2: Área de terreno situado na Av. Brasil, s/nº, dando os fundos para os nº 62/64 da Rua Benedito Otonni, plano calçado, de forma triangular, com frente para a faixa de linhas férreas 385-054 com 31m, à esquerda, confronta com a linha de fundo dos terrenos da Rua Benedito Otoni numa extensão de 25m e à direita com o terreno de Companhia 385-021, numa extensão de 20,30m, fechando ao fundo com o limite da esquerda. Área de 253,70 metros quadrados
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Telma Cristina Faria de Mendonça Dutra, DIRETORA DE SECRETÁRIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de Janeiro de 2020.