2º Data
Início: 29/08/2023
11:00
Término: 29/08/2023
11:10
A partir de
R$ 725.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 15 de agosto de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 29 de agosto de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação datado de 01 de julho de 2023 para cobrança de dívida de R$ 529.345,11 (quinhentos e vinte e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0101500-90.2016.5.01.0036 – RTE. ROSELY SUZY AMABILE DOS SANTOS (Adv. Jorge Monteiro Valdevino - OAB/RJ 067098D) – RDO: GPS TECNOLOGIA LTDA (Marcelo Palermo Gomes - OAB/RJ 0073006D); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) – BENS: Imóvel situado na Av. Presidente Vargas, nº 509 – 2º pavimento, Centro – Rio de Janeiro, matrícula 31479 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro e sua correspondente fração ideal conforme consta na Certidão de Ônus reais anexa nos autos que reavalio o presente bem em R$ 1.450.000,00(um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais). Mat. 31479 – IMÓVEL: 2º Pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, nº 509, e sua correspondente fração ideal de 1/25, do respectivo terreno, que mede: de frente 19,80m; igual metragem na linha dos fundos e 20,00m por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4, do Município do Rio de Janeiro, pelo lado esquerdo com o lote 6, onde existe o edifício Aquitania e pelos fundos, com a área de servidão comum da quadra 7B. Inscrito no FRE sob o nº 0555608-9 – CL 06106-9. AV-13 31479 – ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA: Nos termos do requerimento de 08.02.2002, instruído pela Guia do IPTU/2002, protocolados sob o nº 329.947, em 08.02.2002, fica alterada a matrícula para constar que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 2.974.725-0, CL 06.106-9. R-14 31479 TÍTULO: COMPRA E VENDA: Transmitente: Banco Nacional S/A; Adquirente: GPS TECNOLOGIA LTDA. AV-15 31479 – CAUÇÃO LOCATÍCIA: Nos termos dos requerimentos de 27.03.2008 e 10.04.2008, protocolados sob o nº 399.115, em 27.03.2008, fica averbado que a proprietária GPS TECNOLOGIA LTDA, já qualificada no ato 14 deu o imóvel objeto da presente matrícula em garantia da locação do imóvel situado nesta cidade, na Avenida Rio Branco nº 99, 20º andar, sendo locadora CAIXA DE CARIDADE DA VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E BOA MORTE, situada nesta cidade, na Rua Buenos Aires, nº 71 – Sacristia, CNPJ nº 42.147.140/0002-18, e locatária QSI – Qualidade em sistemas de informação Ltda. Com sede nesta cidade, na Avenida Rio Branco, nº 99, 18º andar, CNPJ nº 03.954.607/0001-07. R-16 31479 – TÍTULO: ARRESTO. FORMA DE TÍTULO: Mandado nº MAP 0060.000153-3/2016, expedido em 27/10/2016, pela 12ª Vara Federal Execução Fiscal, seção judiciária do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal processo nº 0004120-63.2013.4.02.5101. R-17 PENHORA: 7ª Vara Federal Execução Fiscal processo nº 0017874-38.2014.4.02.5101. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de julho de 2023.