1º Data
Início: 25/07/2023
11:00
Término: 25/07/2023
11:10
A partir de
R$ 900.000,00
2º Data
Início: 08/08/2023
11:00
Término: 08/08/2023
11:10
A partir de
R$ 450.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 25 de julho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 08 de agosto de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 13 de Agosto de 2018, para cobrança de dívida de R$ 77.662,28 (setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0010995-93.2014.5.01.0013 RTOrd. – RTE: LEONARDO DA SILVA SANTOS (Adv. Paulo Cesar De Araujo OAB/RJ 057850); LEANDRO DA SILVA SANTOS(Adv. Paulo Cesar De Araujo OAB/RJ 057850); FABIANA DA SILVA SANTOS(Adv. Paulo Cesar De Araujo OAB/RJ 057850); RDO: 70 GRAUS BARRA - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA – ME(Adv. Renata Teixeira da Silva OAB/RJ 150.391) ; GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA(Adv. Renata Teixeira da Silva OAB/RJ 150.391); LUCCHESI IMOBILIARIA LTDA – ME - PROCURADOR: ADELIA ALMEIDA DE SOUZA(Adv. Renata Teixeira da Silva OAB/RJ 150.391); LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA (Adv. Renata Teixeira Da Silva OAB/RJ 150391)- BENS: Conjunto constituído das salas 1813, 1814 e 1815 do edifício a Av. Treze de Maio, 13, e a fração de 3/635 do terreno, Freguesia de São José, o terreno mede 37,20m de frente, mais 5,00m de chanfro formado pelo encontro dos alinhamentos da Av. Treze de Maio e Rua Evaristo da Veiga, 58,70m de fundos em três medições de 17,80m mais 3,10m mais 27,80 metros, 21,70m pela direita, em 3 segmentos de 14,70m mais 4,00m mais 3,00m e 129,90m pela esquerda, confrontando de um lado com o prédio 16 da Rua Evaristo da Veiga e do outro lado com o prédio 23 da Av. Treze de Maio, avaliadas em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cada sala perfazendo o total da avaliação em R$ 900.000,00(novecentos mil reais). Matriculado sob o nº 1015 – 2 no 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Constam diversas penhoras e/ou hipotecas sob o bem penhorado. Débitos de IPTU e condomínio serão apresentados pelo leiloeiro no ato do pregão. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 03 de julho de 2023.