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1º Data
Início: 27/07/2020
11:00
Término: 27/07/2020
11:10
A partir de
R$ 320.000,00
2º Data
Início: 03/08/2020
11:00
Término: 03/08/2020
11:10
A partir de
R$ 160.000,00
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leilo
02/VT DE CABO FRIO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 27 de Julho de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Agosto de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0000643-17.2013.5.01.0432 ExFis.- Rte UNIÃO(sem advogado nos autos) - Rdo. LOGOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (sem advogado nos autos); LUIZ FERNANDO GUIMARÃES SIMON (sem advogado nos autos); DELCY JOAQUIM DE LIMA(sem advogado nos autos); RÔMULO MELLO(sem advogado nos autos); – Bem(ns): IMÓVEL: constituído pelo apartamento nº 317 do Bloco “BC”, com direito a uma vaga de garagem do Edifício “Moinhos de Vento”, situado na Rua José Antônio Sampaio, nº 125 Parque Riviera – Cabo Frio/RJ, matriculado do Registro Geral de Imóveis sob o nº 38.727, conforme avaliador judicial, o qual avalio em R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais).
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES DIRETOR DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. DRA. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
José Antônio Sampaio,125/317
– Bem(ns): IMÓVEL: constituído pelo apartamento nº 317 do Bloco “BC”, com direito a uma vaga de garagem do Edifício “Moinhos de Vento”, situado na Rua José Antônio Sampaio, nº 125 Parque Riviera – Cabo Frio/RJ,
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.