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Início: 03/08/2020 11:00
Término: 06/08/2020 11:00
A partir de
R$ 17.030.000,00
Término: 10/08/2020 14:00
R$ 8.515.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo prenunciado judicial em sentido diverso (art.885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 23º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL em que CAPELLA - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na forma abaixo. Processo n°0118766-14.2017.8.19.0001. A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza na 23° Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este edital com prazo de 05 (cinco) dias, aos interessados, a proprietária do imóvel penhorado BRAVO IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e a devedora MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que no dia 03 (três) de agosto de 2020 às 11:00hrs iniciará a primeira praça, sendo finalizada no dia 06 (seis) de agosto de 2020 às 11:00hrs levando a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n°23 - sala 812 - Centro/ RJ, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online no site www.schulmannleiloes.com.br o bem penhorado às fls. 4.113 dos autos e avaliado em R$17.030.000,00, conforme laudo 3.728/3.755, homologado às fls. 4.289. Em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ, será aberta recepção de lances com cinco dias de antecedência da data acima designada. A arrematação ou adjudicação, salvo prenunciado judicial em sentido diverso (art.885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. DESCRIÇÃO DO BEM:TERRENO URBANO, situado na Alameda Araguaia, constituído de parte do quinhão 04 do Sítio Tamboré, no Bairro Jubran, Distrito, Municipal e Comarca de Barueri, deste Estado (designado no projeto de unificação e desdobro de lotes, como RENASCENTE DO LOTE n° 03), que, assim se descreve: Tem início no ponto interno 01-B, ponto este localizado no alinhamento as Alameda Araguaia, junto à divisa frontal à esquerda do lote n°02, de quem da Alameda olha para o imóvel; deste ponto segue em linha reta com rumo de 54°46’58”SE e distância de 38,87m, no alinhamento da Alameda Araguaia, até encontrar o ponto interno 01B-1; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 78,73m, confrontando com o imóvel constituído pelo lote n° 04, mais parte do lote n° 03, até atingir o ponto interno 12-A; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 38,39m, confrontando com parte do lote n°05, até atingir o ponto interno 12; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 84,80m, confrontando com o lote n°02, até atingir o ponto interno 01-B, ponto este onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 3.138,47m2. INSCRIÇÃO CADASTRAL: n°23212.11.86.0665.00.000.1. PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO DIRETO: UNIÃO FEDERAL. PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL: BRAVO IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Avenida Indianópolis, n°379, Piso 1, Bairro Moema, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF. Sob n° 12.445.180/0001-02. R.02, feito em 26/04/2011 na matrícula n° 150.749, do Registro de Imóveis da Comarca de Barueri – SP. AUTO DE AVALIAÇÃO: Objeto da avaliação - Tipo do bem: Características da região onde se localiza o imóvel - Localização e identificação da microrregião: Uso predominante: o bairro de Sítio Tamboré/Jubran caracteriza-se por ser predominantemente comercial/industrial, de ocupação mista (horizontal e vertical) e padrão construtivo médio/superior, com existência de poucas áreas livres. Tipo de acesso: destacamos a Rodovia Castelo Branco, Al. Rio Negro, o próprio logradouro avaliando, que possuem linhas de ônibus, que permitem a interligação da região a bairros vizinhos. Densidade ocupacional: média/alta. Topografia: levemente acidentada. Drenagem: inexistência de enchentes. Infra-estrutura e melhoramentos públicos: água, esgoto sanitário, rede pluvial, energia elétrica, iluminação pública, rede de telefone, rede de gás, arborização, pavimentação, coleta de lixo, transporte coletivo. Serviços comunitários: Rede de ensino - público: 1º grau, 2º grau, superior; particular:1º grau, 2º grau, superior; hospitais / postos de saúde; serviço bancário; Segurança: pública; particular; comércio geral; lazer e recreação.Descrição do imóvel - Terreno Área: 3.138,47 m²; Formato: retangular; Situação: meio da quadra; Topografia: plana; Drenagem: seco. Zoneamento: Trata-se de zona do tipo urbana denominada A22, segundo as Leis de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo do Município de Barueri/SP. Segundo preceito normativo, que permite ao avaliador arredondar, a menor ou maior, até o limite do valor apurado. Valor de Mercado R$17.030.000,00 (Dezessete milhões e trinta mil reais). Possíveis débitos referentes ao imóvel serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido a partir do dia 06 (seis) de agosto de 2020 às 14:00hrs e finalizado no dia 10 (dez) de agosto de 2020 às 14:00hrs, pela melhor oferta acima de 50% do valor de mercado, de acordo com o art.886, V do CPC/2015. Consta no Ofício do RGI: IMÓVEL: Av.01/174.076, em 06 de junho de 2014. Procede-se esta averbação de transporte á vista da Av.03, feita em 06/06/2014, na matrícula n° 150.749 deste Registro de Imóveis, para constar que, o domínio útil do imóvel matriculado é cadastrado em maior área, na Secretaria do Patrimônio da União – Gerência Regional do Estado de São Paulo – GRPU/SP, sob RIP n° 6213.0117674-53, conforme Certidão Autorizada de Transferência – CAT n° 001906969-31, datada de 03 de abril de 2014, expedida pela referencia Gerência. Av.02/174.076, em 06 de junho de 2014. A presente matrícula é aberta, a pedido da proprietária, BRAVO IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada, nos termos da escritura lavrada aos 06 de maio de 2014, livro n°753, páginas n°s227 a 235 e ata retificava lavrada aos 02 de junho de 2014, livro n°757, páginas n°s091 e 092, ambas no 1° Tabelião de Notas e Protesto de unificação e desdobro de lote, aprovado conforme Alvará n° 198/2011 (protocolo n° 036.075 de 16/05/2011, processo n° SEURB 00203/2011), datado de 25 de maio de 2011, expedido pela Prefeitura do Município de Barueri, deste Estado. Av.03/174.0776, em 19 de janeiro de 2017. Procede-se esta averbação, nos termos do disposto no item 393 e seguintes, da subseção XV, do Capítulo XX, do Provimento CG. N° 58/89 – Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Provimento CG n° 39/2014, de 25 de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizado no D.J.E. de 30 de junho de 2014; e, pelo Ofício n° 8/2017/OF expedido aos 10 de janeiro de 2017, pelo Juízo da 23° Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ –TJRJ –Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, extraído dos autos do Procedimento Comum – Empreitada – Processo n° 0421070-44.2016.8.19.0001, movida por MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra KINETICS GERMANY GMBH, para constar que foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, nos termos da decisão proferida nos autos, e assinada digitalmente. Av.04/174.076, em 25 de maio de 2018. Pelo Ofício n° 390/2018/ OF, expedido aos 21 de maio de 2018, pela MMA Juíza de Direito da 23° Vara Cível do Foro do Rio de Janeiro, Capital, Doutora Andrea de Almeida Quitela da Silva, extraído dos autos do processo de Procedimento Comum – Empreitada n° 0421070-44.2016.8.19.0001, movido por MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em face de KINETECS GERMANY GMBH, procede-se a presente averbação para constar que foi determinado o CANCELAMENTO da indisponibilidade, objeto da Av.03 desta matrícula. R.05/174.076, em 13 de agosto de 2019. Pela Cédula de Crédito – Empréstimo – Capital de Giro – n° 237/3395/0705, emitida nos termos da Lei Federal n°10.931/04, aos 06 de maio de 2019, e Instrumento de Primeiro Aditamento datado de 14 de maio de 2019, ambos emitidos no Município e Comarca de São Paulo, Capital, a proprietária/garantidora, a empresa, BRAVO IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada, representada forma constante do título, deu em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, na forma estabelecida pelo artigo 22 da Lei Federal n° 9.514 de 20/11/1997 em favor do credor, BANCO BRADESCO S/A., com sede á Cidade de Deus, s/n°, Vila Yara, no Município e Comarca de Osasco, neste Estado, inscrito no CNPJ/MF n° 60.746.948/0001-12, representado na forma constante do título, o domínio útil do imóvel matriculado, bem como, todas as acessões, melhoramentos, instalações, benfeitorias pertenças existentes e que foram eventualmente acrescidas, para garantia do crédito concedido pelo credor a emitente devedora, á empresa, MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, com sede á Avenida Indianópolis, n° 64.978.646/0001-20, do valor total de R$11.000.000,00, a ser liberado na forma constante do título. A presente operação tem o prazo de vigência de 1.827 dias, cujo empréstimo será pago através de 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$183.333,33 cada uma + juros, vencendo-se a primeira em 07/06/2019, e a última em 07/05/2024, com encargos pós-fixados, sendo: Parâmetro de Reajuste: CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro; Percentual Parâmetro: 130,1%; Periodicidade Flutuação: Diário. Encargos por atraso no pagamento: A mora do emitente resultado do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida da seguinte forma: a.1) juros remuneratórios ás mesmas taxas previstas na r. Cédula, incidente sobre o valor da dívida; a.2) juros moratórios á taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou infração, incidente sobre o valor da dívida acrescente dos juros remuneratórios previstos na r. Cédula; a.3) ressalvado o mesmo direito em favor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei n° 8.078/90. Comparecem no título como avalistas, a empresa Bravo Empresa de Participações Societárias Ltda, com sede na Avenida Indianópolis, n° 381, Piso 01, Bairro Indianópolis, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n° 08.563.531/0001-02; Luiz Augusto Milano, brasileiro, divorciado, empresário, RG 8.361.307-SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 034.997.388-13, residente e domiciliado na Rua Afonso Braz, n° 115, apto, 41, Barro Vila Nova Conceição, no Município e Comarca de São Paulo, Capital; Marcela Paes Barreto Milano, brasileira, solteira, maior, empresária, RG n° 25078363-0-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 220.555.858-78, residente e domiciliado na Rua Pintassilgo, n° 91, Bairro Vila Uberabinha, no Município e Comarca de São Paulo, Capital. Da referida Cédula constam outros termos, cláusulas e condições. Para os fins previstos no parágrafo 2° do artigo 26 da Lei n° 9.514/97, consta que o prazo de carência para efeito de intimação da devedora fiduciante é de 15 dias; para fins do leilão extrajudicial, o valor do domínio útil do imóvel é de R$11.007.000,00. Av.06/174.076, em 26 de setembro de 2019. Pelo Instrumento Particular de Aditamento á Cédula de Crédito Bancário n° 237/3395/0705, firmado no Município e Comarca de Barueri, deste Estado, aos 03 de setembro de 2019. O credor BANCO BRADESCO S/A, já qualificado, autorizou a DESLIGAR da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, registrada sob n° 05 nesta, o domínio útil do imóvel matriculado, que garantia a dívida no valor de R$11.000.000,00, em virtude da substituição do imóvel dado como garantia, pelo imóvel da matrícula n° 150.752 deste Registro de Imóvel. Av.07/174.076, em 30 de outubro de 2019. Pelo termo, datado de 05 de agosto de 2019, expedido pelo Juízo da 23° Vara Cível do Município e Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, extraído dos autos Cumprimento de Sentença – Arbitragem – Sentença Arbitral (processo n° 0118766-14.2017.8.19.0001), movida por CAPELLA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, contra MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, foi determinado ao Oficial deste Registro de Imóveis, a proceder esta averbação para constar que o domínio útil do imóvel matriculado de propriedade de BRAVO IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi PENHORADO para garantia da dívida do valor de R$22.877.507,90, nos estritos termos da decisão judicial proferida ás fls. 4.107 dos autos. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estão anexas aos autos, à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem ciência deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume e será publicado no site www.schulmannleiloes.com.br, ficando assim o Réu intimado da Hasta Pública por intermédio deste edital, suprindo, assim, a exigência contida no art.887 do CPC/2015.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020.
Eu,_____________ César Augusto Botelho, Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, MMA. _______________Dra. Juíza.
Até a presente data não foi localizado débitos referentes ao terreno.