1º Data
Início: 11/09/2020
11:00
Término: 11/09/2020
11:10
A partir de
R$ 25.000,00
2º Data
Início: 18/09/2020
11:00
Término: 18/09/2020
11:10
A partir de
R$ 5.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional.E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARÃES JUIZA TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de Setembro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de setembro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 20% do valor da primeira praça que será de R$ 5.000,00(cinco mil reais) que será levado a apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado do dia 25 de Novembro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 22.297,97 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), pelo Sr. Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público, e ou sua Preposta Glace di Napoli - tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. PROC: 0100144-33.2019.5.01.0205 – RTE: DAVID POUSADOS DE SOUZA (Adv. Gerson Monteiro De Pinho - OAB/RJ 129700) – RDO: INCOME INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA – EPP; JOSE ANTONIO ROQUE NETO (Adv. Jose Marcelino De Souza Neto - OAB/RJ 078291) - BENS: 01 FORNO INDUSTRIAL À GÁS, CAPACIDADE DE FUNDIÇÃO DE SEISCENTOS QUILOS, FABRICAÇÃO PRÓPRIA, NO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO. PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 21390 – DUQUE DE CAXIAS/RJ. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC. Eu, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de Junho de 2020.