2º Data
Início: 30/09/2020
11:00
Término: 30/09/2020
11:10
A partir de
R$ 90.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 16 (dezesseis) de Setembro de 2020, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 30 (trinta) de Setembro de 2020, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0009300-70.1989.5.01.0243 RTOrd. – RTE: PEDRO SOARES DE MESQUITA (Adv. Luiz Antonio Jean Tranjan OAB/RJ 030539); - RDO: CASTELO DE ICARAI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA; NESIO DE SOUZA RAMOS JUNIOR; MARIA ALEXANDRINA MENDES FERREIRA RAMOS (Adv. Kelly Viana Macedo OAB/RJ 216506) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 07 de Agosto de 2019, para cobrança de dívida de R$ 64.939,10 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e dez centavos), pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: IMÓVEL: Rua Guilherme dos Santos Andrade, nº 804 – apto. 102, zona urbana, 1º Distrito do município de São Gonçalo, inscrito na PMSG sob o nº 17513500, com área equivalente a 112,58 m², quem mede 6,25m de frente para área de uso comum existente que leva a Rua Guilherme dos Santos Andrade, 7,45m de fundos, confrontando com o lote 23, 11,85 do lado direito 03 alinhamentos, sendo o 1º e 2º com 3,85m e 1,20m, com a escada de acesso aos apto. 201 e 202 e o 3º com 6,80m, confrontando com o nº 804 apto. 101, 10,45m do lado esquerdo, confrontando com o lote 22, com a fração de 92,475369,90 avos. Matriculado no nº 59.000 do 4º Ofício do Serviço de Notas e Registro de imóveis da 3ª Circunscrição de São Gonçalo, avaliado em R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de Julho de 2020.