2º Data
Início: 18/08/2021
11:00
Término: 18/08/2021
11:10
A partir de
R$ 4.600,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04 (quatro) de agosto de 2021, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 18 (dezoito) de agosto de 2021, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0001780-53.2012.5.01.0243 RTOrd. – RTE: ALEX PIRES DA SILVA (Adv. Márcio Maia De Araújo Palma OAB/RJ 121822); - RDO: COFIX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; CNO S.A (Adv Eladio Miranda Lima OAB/RJ 086235; Adv. Marcus Vinicius Coelho Chiavegatto – OAB/RJ 110569; Adv Fernando Maximiliano Neto OAB/RJ 045441); TERCEIRO INTERESSADO: ROBSON CABRAL BRASIL - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 08 de Outubro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 9.167,00 (nove mil, cento e sessenta e sete reais), pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schul mann@schulmann.com.br. BENS: 230 escoras metálicas, com altura regulável, limitada a 2,90 metros, feitas de ferro, avaliadas em R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Os bens encontram-se na Rua Macaembu, 661 - Taquara /RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de julho de 2021.