1º Data
Início: 16/09/2020
11:00
Término: 16/09/2020
11:10
A partir de
R$ 40.000,00
2º Data
Início: 30/09/2020
11:00
Término: 30/09/2020
11:10
A partir de
R$ 20.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE. JUIZ TITULAR DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de Setembro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de Setembro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora datado de 19 de Fevereiro de 2020, para cobrança de dívida de R$ 1.141,16 (hum mil, cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos)
PROC: 0100409-60.2016.5.01.0069 - RECLAMANTE: JOSIAS DA SILVA (ADV. Renato De Andrade Macedo - OAB/RJ – 167.760/RJ) - RECLAMADO: LAVAMAR EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA - ME (ADV. Julio Cesar Fernandes Borges -OAB/RJ - 141.760/RJ);
Bens: 01 CALANDRA A VAPOR, MARCA SITEC, MODELO SLE 50, QUATRO CILINDROS, MTS 2, FABRICAÇÃO 2007, NO ESTADO, FUNCIONANDO. TOTAL AVALIADO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). OS BENS ENCONTRAM-SE NA RUA TEMPORAL, 13 – RAMOS/RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Eu, FERNANDA DE SOUSA REGO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de Julho de 2020.