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Término: 27/01/2021 14:25
R$ 4.326.000,00
Término: 03/02/2021 14:25
R$ 2.163.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo prenunciado judicial em sentido diverso (art.885 do CPC/2015), far-se-à vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão (art. 884, IV, do CPC). Caso o Exequente arremate o bem no leilão, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o valor do seu crédito (cf. art. 892, § 1º, do CPC). O valor da comissão será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada, o qual não está incluso no montante do lance. Consoante disposto na Resolução 236 de 13/07/2016 do CNJ, o imóvel será leiloado em caráter “AD-CORPUS”, no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem e de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. A parte interessada em adquirir o imóvel de forma parcelada, conforme autorizado pelo art.895 do CPC/2015, deverá apresentar a proposta ao MM. Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital para avaliação e homologação. Caso a proposta seja deferida pelo Juízo, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O auto de arrematação será assinado pelo magistrado somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da comprovação da constituição da garantia (art. 901, § 1º, do CPC), e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC). Todos os ônus que recaem sobre o imóvel estão descritos na transcrição da matrícula do Imóvel extraída dos reg
JUÍZO DE DIREITO DA 22º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em queCREDITMIX – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOmove em facede AACASA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGENTES CORRESPONDENTES FINANCEIROS AGENCIADORES E AGENTES DE SEGUROS AUTÔNOMOS EM GERAL FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SAPHIRA DA SILVA COSTA GONÇALVES, ELIANE OLIVEIRA DA SILVA, sendo terceiros interessados DIEGO MATIAS HYPOLITO e DANIELE MATIAS HYPOLITO na forma abaixo. Processo nº0229253-32.2009.8.19.0001. A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza na 22° Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este edital com prazo de 05 (cinco) dias, aos interessados e aos devedores AACASA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGENTES CORRESPONDENTES FINANCEIROS AGENCIADORES E AGENTES DE SEGUROS AUTÔNOMOS EM GERAL FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SAPHIRA DA SILVA COSTA GONÇALVES, ELIANE OLIVEIRA DA SILVA, DIEGO MATIAS HYPOLITO e DANIELE MATIAS HYPOLITO, que no dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 2021, com início ás 13h25min e término ás 14h25min, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n°23 - sala 812 - Centro/ RJ, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará de FORMA ONLINE no site www.schulmannleiloes.com.br o bem arrestado às fls.214 penhorado às fls.354/356 e avaliado às fls.1.317/1.356 com homologação do laudo às fls.1.396/1.397. LAUDO DE AVALIAÇÃO: LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado na Rua Paulo Assis Ribeiro n° 190, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro – Zona Residencial 5 – conforme o Decreto nº 3046 de 1981, inserido na Área de Especial Interesse (AEI)– Barra da Tijuca. VIZINHANÇA: O edifício se localiza na Rua Paulo de Assis Ribeiro nº 190 entre as Avenidas Érico Verissimo e Olegário Maciel. Trata-se de um prédio de uso residencial multi familiar, colado nas divisas. O local dispõe de todos os serviços públicos existentes no Município do Rio de Janeiro, tais como: água, energia elétrica, telefone, redes coletoras de esgoto, distribuição de gás e coleta de lixo. ANÁLISE DO EDIFÍCIO: A edificação constitui-se de 02 pavimentos tipo com 02 unidades por andar, além do pavimento de cobertura que se distribui em dois pavimentos, ou seja, unidade duplex, totalizando 05 apartamentos. O edifício possui térreo com garagem, 02 elevadores e uma escada de acesso aos demais pavimentos, a unidade do Réu possui, conforme RGI, direito a 04 vagas de garagem. UNIDADE 301: Trata-se de um apartamento de cobertura duplex com padrão normal de acabamento, subdividido da seguinte forma: 1° pavimento: composto por sala de estar e jantar, lavabo, cozinha, área de serviço, dispensa e 04 quartos sendo 03 suítes. Todos os quartos possuem acesso a uma varanda descoberta na área dos fundos. Na área frontal encontra-se uma varanda descoberta com piscina e sauna seca. Todos os compartimentos possuem pisos revestidos em cerâmica, paredes e tetos pintados. Os banheiros são revestidos em cerâmica nas paredes e no piso, tetos pintados. 2° pavimento: possui dois acessos um por escada interna e outro por escada externa situada na varanda descoberta. É composto de sala, 03 suítes, copa e uma varanda descoberta na parte frontal. Todos os compartimentos possuem piso com revestimento em cerâmica, paredes e tetos pintados. Os banheiros são revestidos em cerâmica nas paredes e no piso, o teto é pintado com a presença de clarabóias. DA ÁREA: Conforme analisado no local na data da vistoria e de acordo com a guia de IPTU inscrição n° 1.860.382-9, verificou-se que o apartamento possui área edificada de 618,00. m². CONCLUSÃO: O imóvel está localizado na Rua Paulo Assis Ribeiro n° 190, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro. A edificação constitui-se de 02 pavimentos tipo, com 02 unidades por andar, além do pavimento de cobertura que se distribui em dois pavimentos, ou seja, unidade duplex, totalizando 05 apartamentos. Trata-se de um apartamento de cobertura duplex com padrão normal de acabamento. Conforme pesquisa e cálculos avaliatórios pautados na NBR 14653-21 obtendo-se grau II de fundamentação e grau III de precisão, obtêm-se como justo valor de mercado do apartamento R$ 4.326.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte e seis mil reais), valor obtido pela multiplicação da área do apartamento pelo valor unitário médio de mercado. O apartamento tem direito a 4 vagas de garagem que estão localizadas no pavimento térreo da edificação. O imóvel possui padrão normal de acabamento. A disposição dos cômodos foi apresentada nas plantas no corpo do laudo. Trata-se de um apartamento com frente para rua. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2019. Os eventuais débitos condominiais estarão disponíveis para serem consultados após a sua apresentação, pela administradora – APSA (Administração Predial e Negócios Imobiliários S/A), nos autos do processo, conforme requerimento do leiloeiro. Até a presente data não foram localizados débitos de IPTU. O imóvel possui débitos de FUNESBOM - Taxa de incêndio no valor de R$671,27 (seiscentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) referente aos anos de 2018, 2019 e 2020. Quanto aos débitos condominiais, o mesmo possuía em agosto uma fatura em aberto referente ao mês de junho no valor de R$1.000,00 (mil reais), valor que será atualizado até o leilão, os quais serão sub-rogados na forma do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 03 (três) de fevereiro de 2021, com início às 13h25min e término ás 14h25min, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886. V. do CPC/2015.Para que os interessados tomem ciência deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art.887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo prenunciado judicial em sentido diverso (art.885 do CPC/2015), far-se-à vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão (art. 884, IV, do CPC). Caso o Exequente arremate o bem no leilão, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o valor do seu crédito (cf. art. 892, § 1º, do CPC). O valor da comissão será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada, o qual não está incluso no montante do lance. Consoante disposto na Resolução 236 de 13/07/2016 do CNJ, o imóvel será leiloado em caráter “AD-CORPUS”, no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem e de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. A parte interessada em adquirir o imóvel de forma parcelada, conforme autorizado pelo art.895 do CPC/2015, deverá apresentar a proposta ao MM. Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital para avaliação e homologação. Caso a proposta seja deferida pelo Juízo, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). O auto de arrematação será assinado pelo magistrado somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da comprovação da constituição da garantia (art. 901, § 1º, do CPC), e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC). Todos os ônus que recaem sobre o imóvel estão descritos na transcrição da matrícula do Imóvel extraída dos registros do 9º Ofício do RGI acima, não havendo nenhum recurso ou processo pendente de julgamento sobre o imóvel (art. 886, VI, do CPC), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença de improcedência dos embargos de terceiro opostos por Daniele Matias Hypolito e Diego Matias Hypolito (processo nº 0067035-18.2013.8.19.0001). Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2021. Eu, Manoel, Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, MMA Dra. Juíza.
Os eventuais débitos condominiais estarão disponíveis para serem consultados após a sua apresentação, pela administradora – APSA (Administração Predial e Negócios Imobiliários S/A), nos autos do processo, conforme requerimento do leiloeiro. Até a presente data não foram localizados débitos de IPTU. O imóvel possui débitos de FUNESBOM - Taxa de incêndio no valor de R$671,27 (seiscentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) referente aos anos de 2018, 2019 e 2020. Quanto aos débitos condominiais, o mesmo possuía em agosto uma fatura em aberto referente ao mês de junho no valor de R$1.000,00 (mil reais), valor que será atualizado até o leilão, os quais serão sub-rogados na forma do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional.