1º Data
Início: 20/10/2021
11:00
Término: 20/10/2021
11:10
A partir de
R$ 350.000,00
2º Data
Início: 03/11/2021
11:00
Término: 03/11/2021
11:10
A partir de
R$ 175.000,00
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR FABIO RODRIGUES GOMES, JUIZ TITULAR DA 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO /RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 20 de Outubro de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Novembro de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 22 de fevereiro de 2019 para cobrança de dívida, de R$ 31.864,15 (trinta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos) pelo Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011776-17.2014.5.01.0078 RTOrd.– RTE: LUIS FIGUEIREDO FILHO(Adv Antonio Augusto De Souza Mallet OAB/RJ 070198D) - RDO DUARTE DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES LTDA(Adv. Vanesca Cristina De Almeida OAB/RJ 113115D); LUCAS SILVA DE ALMEIDA(Adv. Vanesca Cristina De Almeida OAB/RJ 113115D); VERA LUCIA DUARTE DE ALMEIDA(Adv. Vanesca Cristina De Almeida OAB/RJ 113115D) - BENS: Penhora do imóvel situado na localidade de Viçosa, zona rural do Município do Rio Bonito, matrícula nº 3340, do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Rio Bonito(Cartório do Segundo Ofício), com metragem, características e confrontações descritas na aludida certidão e que se encontra nos autos, que avalio em R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: uma área de terras, própria, não foreiro, situada no lugar denominado Viçosa, zona rural do 1º distrito deste município, com cento e dezoito metros e oito decímetros de testada, por trezentos e doze metros e quatro decímetros de fundos, com a área de três hectares, sete mil, cento e treze metros quadrados e doze decímetro quadrados, fazendo testada, com terras de Belarmino Gomes de Siqueira, sucessor de Pedro Adeodato de Siqueira, fundos pela estrada antiga que segue para Rio Seco, e com Antonio Nicota da Silva, dividindo por um lado com Belarmino Gomes de Siqueira e por outro lado com Manoel Adeodato de Marins, inclusive uma casa coberta de telhas, de construção de tijolos, própria para moradia e todas as demais benfeitorias, construções, servidões e acessórios existente eventualmente. R-01 – COMPRA E VENDA: Transmitentes: MARIO DUARTE SÁ e sua mulher MERCEDES CARVALHO DE SÁ, já qualificados,. ADQUIRENTES: LUCAS SILVA DE ALMEIDA, casado pelo regime da comunhão de bens com VERA LUCIA DUARTE DE ALMEIDA. R-2 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí processo nº 0000422-74.2013.5.01.0451. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO AGOSTINHO FERRAZ, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de Setembro de 2021.