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1º Data
Início: 16/09/2020
11:00
Término: 16/09/2020
11:10
A partir de
R$ 300.000,00
2º Data
Início: 30/09/2020
11:00
Término: 30/09/2020
11:10
A partir de
R$ 150.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA DENISE MENDONCA VIEITES, JUIZA NO EXERCICIO DA TITULARIDADE DA 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16 de Setembro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 30 de Setembro de 2020 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 17 de abril de 2018 para cobrança de dívida, de R$ 56.284,20(cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) pelo Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0010389-98.2013.5.01.0078 RTOrd – RTE: TATIANA SOUZA MAGIOLI (ADV. Leandro De Jesus Fagundes – OAB/RJ – 164425; - RDO ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS (sem advogado nos autos); MARTA HELENA DA SILVA DANTAS(sem advogado nos autos); SUELI SOUZA SANTOS(sem advogado nos autos); JOSÉ ZAIB ANTÔNIO(Adv. Edir Vieira Rodrigues – OAB/RJ 5772)- BENS: PenhoraPraça Marques de Herval, nº 04 - Santa Cruz do bem descrito a fim de satisfazer a execução: Imóvel composto de 3 andares sendo certo que o primeiro andar existem 15 salas, 1 quadra nos fundos e 1 pátio na frente. Não foi possível constatar o nº de salas nos outros andares por estarem o imóvel fechado e vazio, motivo pela qual a avaliação foi feita por estimativa no montante de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais). A fração ideal de 1/10 do imóvel equivale a R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Constam diversas penhoras e/ou hipotecas sob o bem penhorado, débitos de IPTU serão apresentados pelo leiloeiro no ato do pregão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 3% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO CIANCAGLINI ESPINOLA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de Agosto de 2020.
PÇA MARQUES DE HERVAL, Nº 04
PenhoraPraça Marques de Herval, nº 04 - Santa Cruz do bem descrito a fim de satisfazer a execução: Imóvel composto de 3 andares sendo certo que o primeiro andar existem 15 salas, 1 quadra nos fundos e 1 pátio na frente. Não foi possível constatar o nº de salas nos outros andares por estarem o imóvel fechado e vazio, motivo pela qual a avaliação foi feita por estimativa no montante de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais). A fração ideal de 1/10 do imóvel equivale a R$ 300.000,00(trezentos mil reais).
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.