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1º Data
Início: 17/09/2020
11:00
Término: 17/09/2020
11:40
A partir de
R$ 70.000,00
2º Data
Início: 24/09/2020
11:00
Término: 24/09/2020
11:40
A partir de
R$ 35.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 11 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO EM EPÍGRAFE em que ALBERTO URBANO BARRETO move em face de que JOSE CARLOS LEAL DE MIRANDA BARROS na forma abaixo. Processo nº 0019762-24.2005.8.19.0001 A Dra Lindalva Soares Silva, Juíza Titular de Direito na 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores JOSE CARLOS LEAL DE MIRANDA BARROS, que no dia 17 (dezessete) de setembro de 2020, com início as 11:00h e término as 11:40h será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que será realizará da forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado em fls. 1028-1030,1318 descrito como segue. AVALIAÇÃO: Carneiro perpétuo nº 7915 da quadra 13 do Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, RJ Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2020 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886,v, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2020. Eu, _______________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Lindalva Soares Silva, MMA. Dra Juíza _________________.
Carneiro perpétuo nº 7915/13
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Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.