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1º Data
Início: 01/12/2020
11:00
Término: 01/12/2020
11:10
A partir de
R$ 16.900,00
2º Data
Início: 15/12/2020
11:00
Término: 15/12/2020
11:10
A partir de
R$ 8.450,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA FLAVIA ALVES MENDONÇA, JUIZA TITULAR DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 1º (primeiro) de Dezembro de 2020 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 15 (quinze) de Dezembro de 2020 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação, datado de 30 de Agosto de 2019 para cobrança de dívida de R$ 16.662,98 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) pelo Sr. Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101606-52.2017.5.01.0057 – RTE: JOSEVALDO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (ADV: Eni Miranda de Toledo - OAB/RJ 230381), (ADV: JOSÉ CARLOS REINOSO - OAB/RJ 214130); – RDO. MARMORARIA GROTA FUNDA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP (sem advogado) – BENS: 120 metros quadrados de cacão de pedra São Tomé, avaliado em R$ 9.000,00; 140 metros quadrados de caco fino de pedra São Tomé, avaliado em R$ 4.900,00; 25 metros quadrados de piso romano de granito, avaliados em R$ 3.000,00. Total avaliado em R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). Bens localizados na Av. das Américas, s/n, lote 13 , nº 21.500 – Barra da Tijuca. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de Outubro de 2020.
SÃO TOMÉ/GRANITO
120 metros quadrados de cacão de pedra São Tomé, avaliado em R$ 9.000,00; 140 metros quadrados de caco fino de pedra São Tomé, avaliado em R$ 4.900,00; 25 metros quadrados de piso romano de granito, avaliados em R$ 3.000,00. Total avaliado em R$ 16.900,00
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.