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1º Data
Início: 10/03/2021
11:00
Término: 10/03/2021
11:10
A partir de
R$ 9.283,00
2º Data
Início: 24/03/2021
11:00
Término: 24/03/2021
11:10
A partir de
R$ 4.641,50
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MARCELO RIBEIRO SILVA, JUIZ TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 10 de Março de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 24 de Março de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
PROC: 0100288-86.2016.5.01.0245 – RTE: THAYZA TEIXEIRA MOTTA (Adv. Fernanda Dias Teixeira - OAB/RJ - 149026) - RDO: BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI (Adv. Fábio José De Faria Procaci - OAB/RJ - 103420); (Adv. Alessandra Moraes De Sousa - OAB/RJ - 122950). Bens a serem leiloados conforme Auto de avaliação datado de 25 DE Janeiro de 2020 para cobrança de dívida de R$ 8.799,91 (oito mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Publico e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: 29 vestidos fashion femininos, tamanhos e cores variados, avaliados em R$ 137,00 cada; 30 calças fashion femininas, tamanhos e cores variados, avaliadas em R$ 121,00 cada; 30 body femininos, tamanhos e cores variados, avaliados em R$ 56,00 cada. Total avaliado em R$ 9.283,00 (nove mil, duzentos e oitenta e três reais). Bens localizados na Rua Tavares de macedo, 196, lojas 102 e 103 – Icaraí – Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2021.
DIVERSAS
29 vestidos fashion femininos, tamanhos e cores variados, avaliados em R$ 137,00 cada; 30 calças fashion femininas, tamanhos e cores variados, avaliadas em R$ 121,00 cada; 30 body femininos, tamanhos e cores variados, avaliados em R$ 56,00 cada. Total avaliado em R$ 9.283,00
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.