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1º Data
Início: 10/03/2021
11:00
Término: 10/03/2021
11:40
A partir de
R$ 920.000,00
2º Data
Início: 17/03/2021
11:00
Término: 17/03/2021
11:40
A partir de
R$ 460.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA em que CONCRESOLO ENGENHARIA S/C LTDAmove em face de SEMEGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, na forma abaixo. Processo n° 0279355-87.2011.8.19.0001. A Dra. Luciana de Oliveira Leal Halbritter, Juíza Titular de Direito na 06ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores de SEMEGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS que no dia 10 (dez) de março de 2021, com início as 11:00h e com término as 11:40h será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 - sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará da forma online no site www.schulmannleiloes.com.br, do bem penhorado e avaliado ás fls. 127,132,386 e 389. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: Sala 703, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 4º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 61.456 (atua 48.692 do 7º RGI) e na inscrição municipal de nº 0.996.134-3 (IPTU). PRÉDIO/SALA: O prédio tem data de construção de 1969. A sala possui área oficialmente edificada de 145 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 920.000,00 novecentos e vinte mil reais), sendo 50 % do imóvel o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2020.
sala 703 de IPTU no valor de R$1.001,46, FUNESBOM no valor de R$144,92 e possíveis débitos de condomínio serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 17 (dezessete) de março de 2021 no mesmo local e o mesmo horário, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886. V. do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contidano art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2021. Eu, Márcia Teixeira Amaral __________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Dra Luciana de Oliveira Leal Halbritter, MMA ______________Dra Juíza.
Rua da Candelária 77-79,Sl 703
Sala 703, Centro. PRÉDIO/SALA: O prédio tem data de construção de 1969. A sala possui área oficialmente edificada de 145 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação.
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.