2º Data
Início: 11/11/2021
14:00
Término: 17/11/2021
14:00
A partir de
R$ 10.346.000,00
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0519687-24.2006.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EREVAN ENGENHARIA S/A
EDITAL Nº 510004517438
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EREVAN ENGENHARIA S/A, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0519687-24.2006.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 25/03/2021 (1ª hasta) e 06/04/2021 (2ª hasta), 13/05/2021 (1ª hasta) e 20/05/2021 (2ª hasta), 13/07/2021 (1ª hasta) e 20/07/2021 (2ª hasta), 17/08/2021 (1ª hasta) e 24/08/2021 (2ª hasta), 28/09/2021 (1ª hasta) e 05/10/2021 (2ª hasta), 10/11/2021 (1ª hasta) e 17/11/2021 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: Área nº 01 do loteamento Quintas da Meia Laranja, zona urbana do 1º distrito deste Municipio, com a área de 739.044,79ms2, assim descrito: Com 3,00m em linha reta relativo à 1argura de servidão na divisa com a Fazenda Caiçara e a gleba "C", 47,00m em reta à direita do lote 13 de gleba "C", 24,00m em reta confrontando com a Rua D. Anitta, 4,54m em curva com raio de 5,00m; 50,48m no perimetro da rótula situada no final da Rua Anitta; mais 4,54m em curva com raio de 5,00m 24,00m de reta no confronto com Rua D. Anitta; 61,20m em reta no confronto com o lote 4 da gleba "F"; 34,63m no perimetro da rótula situada no final da Rua Dr.Lino; 4,23m em curva com raio de 5,00m;21,38m em curva com raio de 40,00m no confronto com a Rua Dr.Lino; 74,00m em reta na divisa com o lote nº 21 da gleba "E"; 9l,50m em reta, englobando os fundos dos lotes 21, 20 e 19 đa gleba "E"; 206,20m em reta englobando fundos do lote 6 ao lote 15 da gleba "E"; 102,00m em reta englobando os fundos dos lotes 1 até o 5 da gleba "E"; 33,00m em reta confrontando com servidão; 36,50m confrontando com a servidão; 68,10m em reta confrontando com a servidão; 59,69m em curva confrontando com servidão; 8,00m em reta confrontando com servidão; 30,10m em reta confrontando com a servidão; 26,60m em reta confrontando com servidão; 39,10m em reta confrontando com a servidão; 56,50m em reta,confrontando com a servidão; 24,20m em reta confrontando com a servidão; 25,70m em reta confrontando com a servidão; 24,20m em reta confrontando com a servidão;30,40m em reta confrontando com a servidão;27,50m em reta; mais 66,00m em reta; mais 16,00m; mais 40,00; mais 40,00m; mais 40,00m; em reta, mais 16,00m em reta, mais 72,00m em reta confrontando com a servidão, 57,10m em reta englobando parte de área reservada, R-1 e parte do lote nº1 de propriedade de Marcos Antonio Teixeira de Mattos e Thomas Pereira Filho; 34,00n em reta na direção 243º18' 26", confrontando com o lote nº2 de propriedade de Marcos Antonio Teixeira de Mattos e Thomas Pereira Filho; 11,80m em linha reta na direção de 247º22' e 30" confrontando com parte do lote nº 3 de propriedade de Marcos Antonio Teixeira de Mattos e Thomas Pereira Filho;25,60m em linha reta na direção 259º 56' 30" confrontando com parte de lote nº3 de propriedade de Marcos Antonio Teixeira de Mattos e Thomas Pereira Filho; 21,00m confrontando com o lote nº 4 de Thomas Pereira Filho; 24,00m confrontando com o lote nº 5 de propriedade de Antonio Marques Reis, em 3 segmentos de 23,50m, 22,50m, 31,50m confrontando com os lotes nºs 6, 7 e 8 de propriedndde de Nadia Souza de Carvalho Barbosa; 28,50m em reta confrontando com o lote nº 9 de propriedade de Arthur Eduardo Borges Seixas, na direção 259º56'30"; 61,80m em reta na direção 281º16'52" confrontando com o lote nº 10 de propriedade de Hermen Kyan; 44,40m na direção 272º24' 31" confrontando com o lote nº 1l de propriedade de Jatyr Ferreira da Costa; 21,90m em reta na direção de 272º13'41" confrontando com o lote nº 12 de propriedade de Jatyr Ferreira de Costa; 34,70m em reta na direção 250º41'02" confrontando com o lote nº 12 de propriednde de Jatyr Ferreira da Costa; 542,30m em reta na direção 310º05'00" confrontando com a propriedade do Coronel Hobson Coutinho; 91,13m em reta na direção 41º19'17" confrontanđo com a propriedade do Coronel Hobson Coutinho; 177,21m em reta na direção de 43º30'O8" confrontando com propriedade do Coronel Hobson Coutinho; mais 72,66m em reta na direção de 43º29'54" confrontando com propriedade do Coronel Hobson Coutinho; 246,00m em reta na direção 135º55'35" confrontando com Fazenda Caiçara; 523,99m na direção de 70º11'35" em reta confrontando com Fazenda Caiçara; 121,30m, em reta na direção 76º41'44" confrontando com Fazenda Caiçara; 62,00m em reta na direção 130º01'21" confrontando com Fazenda Caiçara; 36,00m em reta na direção de 159º33'07" confrontando com a Fazenda Caiçara; 62,00m em reta na direção de 162º04'59" confrontando com Fazenda Caiçara, 479,46m em reta na direção 149º48'40" confrontando com a Fazenda Caiçara, voltando ao ponto de partida. Segundo o Oficial de Justiça o terreno está localizado em aclive, com mata fechada, mas com acesso fácil perto da Rodovia Presidente Dutra. Imóvel matriculado sob o nº 5.150 do 1º Ofício de Justiça de Piraí/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.690.000,00 (vinte milhões seiscentos e noventa mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 10.345.000,00 (dez milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.