2º Data
Início: 08/07/2024
11:15
Término: 08/07/2024
11:35
A partir de
R$ 50.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA – RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE APALACHEmove em face de AUREA DA SILVA NOGUEIRA na forma abaixo. Processo nº 0019918-49.2009.8.19.0202. A Dra. Sabrina Campelo Barbosa Valmont, Juíza titular na 04ª Vara Cível da Regional de Madureira, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados em especial ao credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e aos devedores AUREA DA SILVA NOGUEIRA, que no dia 01 (primeiro) de julho de 2024, com início as 11:15h e com termino as 11:35h será levado a Leilão Público, por valor acima de 60% da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que será realizará da forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado em fls. 277, 280, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Ibiá, nº 517, apartamento 502 do bloco 05, Turiaçu. Avaliado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Rio de janeiro, 17 de outubro de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$81,19, débitos de FUNESBOM no valor de R$249,29, débitos condominiais no valor de R$44.386,93. Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no dia 08 (oito) de julho de 2024 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886,v, do CPC/2015.Consta no 8º ofício de RGI: Rua Ibiá, nº 517 – apartamento 502 do bloco 5, e a fração ideal de 7281/3.480.000 do respectivo terreno medindo em sua totalidade: 94,50m de frente pela Rua Ibiá, nos fundos 81,50m mais 29,50m, (aprofundando o terreno) mais 57,50m (alargando o terreno), e configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, limitando com a Travessa Capitão Vieira, antiga Trav. Alves, mais 55,00m (aprofundado o terreno), sendo que 12,00m limita com o final da Travessa Capitão Vieira, antiga Trav. Alves, mais 75,50m (alargando o terreno) mais 87,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 46,50m configuração com a medida anterior um ângulo obtuso externo mais 224,50m configurando com a medida anterior um obtuso interno, a direita mede 51,00m limitando com o final da Rua Ibiá, antiga Rua da Pedreira, mais 5,50m, alargando esquerda do lote destinado a escola, a esquerda mede 15,00m limitando com o final da Rua Ibiá, antiga Rua da Pedreira, mais 5,50m, alargando o terreno, mais 18,50m, (aprofundando o terreno), mais 90,50 (alargando o terreno) mais 76,50m (aprofundado o terreno), mais 198,00m (alargando o terreno), mais 22,50m configurando com a anterior um ângulo obtuso externo, mais 136,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, confrontando a esquerda com a faixa de ocupação da Light Serviços de Eletricidade S/A, laterais do prédio nº 496, da Rua Apurinãs, de Anísio Poço Gonçalves e com o fim da Rua Apurinas, antiga Trav Pinto Guedes, fundos dos prédios nºs 443, de Otacilio Alves Barreto, 431 de Julia Frazão de Souza, 421de Tereza Vieira, 411 de Orquídea Cabral, e 397 de Wolgrand Ferreira, todos da Rua Apurinãs, casa 504 da Rua Ibiá, de José Alves de Melo, e pelos fundos com a Rua Capitão Vieira, 360 de Paulo Grille, nº 461 de Juvenil Valadão de Souza, Julia Maria de Souza e Olga Castilho Peres, Rua Sargento Waldemar Lima, 516, de Lavinia Alexandrina de Souza, nº 534 de Tito Pires da Costa e terreno de Manoel Novaes e terrenos de sucessores de Joaquim Alves Papulo, lote destinado a escola, a ser doado ao Município do Rio de Janeiro, medindo: 31,50m de frente pela Rua Ibiá, 28:00m de fundos, 51,50m a direita e 51,00m a esquerda limitando com a lateral direita do lote nº1. PROPRIETÁRIA: AUREA DA SILVA NOGUEIRA, brasileira, separada judicialmente, aposentada, CI/IFP nº 2566856 de 02/12/69, CPF nº 408.844.307-15, residente nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 2-DF/6, fls. 149, nº 85206/R-8 (8ª RGI) FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra à Caixa Econômica Federal, conforme instrumento particular de 27/01/94, registrado em 16/06/94 Inscrito no FRE nº 16765885 e CL nº 025304, cam. Rio de janeiro, RJ, 15 de maio de 2003. AV-1-85206-A- CONSIGNAÇÃO: A presente matrícula foi aberta em renovação à de nº 85206, fls. 149, do Lº 2DF-6, nos termos do Artigos 486 da Resolução nº 01/2000 de 24/04/2000 Parágrafo 1º e 2º do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de janeiro, RJ, 15 de maio de 2003. AV-2-85206- A HIPOTECA: o imóvel objeto da presente encontra-se hipotecado neste ofício, à Caixa Econômica Federal, conforme instrumento particular de 27/014/94, registrado no Lº 2DF-6, fls. 149, nº 85206 em 16/06/94, sendo o empréstimo no valor de CR$2.807.477,93, sob garantia hipotecária de 1º grau do imóvel objeto da presente, e a dívida será paga no prazo de 240 meses, aos juros de 10,4815% ao ano, em prestações mensais e consecutivas com acessórios, correspondente a CR$32.660,79. Para fins do artigo 818 do Código Civil, foi dado o valor de CR$3.119.419,92. Com. Rio de Janeiro, RJ, 15 de maio de 2003. R-3-85206-A- TITULO: PENHORA: FORMA DO TITULO: Mandado de Penhora datado de 05/07/2001 expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora (Execução Fiscal nº I-0000004692/1998), hoje arquivados. VALOR: R$191,11. EXECUTADA: AUREA DA SILVA NOGUEIRA. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONDIÇÕES DO REGISTRO: Em face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao presente registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo a vencida na ação for a Fazenda Pública (Art. 39 parágrafo único da Lei Federal 6830/80 e decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. 29682/97) cam. Rio de Janeiro, RJ, 15 de maio de 2003. AV – 4 -85206- A CESSÃO DE CRÉDITO. Nos termos da escritura de 18/03/2002, lavrada no 1º Oficio de Notas de Brasília/DF (Lº 2323-E, fls. 001), a Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.306.305/0001-04, cedeu e transferiu à empresa Gestora de Ativos “EMGEA”, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, seus direitos creditórios no valor de R$17.388,16 (dezessete mil, trezenos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) decorrentes da hipoteca objeto do ato AV-2-85206-A. Amr. Rio de Janeiro, RJ, 12 de julho de 2004. R-5-85206-A TITULO: PENHORA. FORMA DE TITULO: Mandado de Penhora datado de 16/12/2003 expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação, Depósito, datado de 30/01/2004 (Execução Fiscal nº 2002.120.044261-4), hoje arquivados. VALOR: 344,06. EXECUTADA: AUREA DA SILVA NOGUEIRA. EXEQUENTE:MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONDIÇÕES DO REGISTRO: Em face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao presente registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo a vencida na ação for a Fazenda Pública (Art. 39 parágrafo único da Lei Federal 6830/80 e decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. 29682/97). amr. Rio de Janeiro, RJ, 07 de fevereiro de 2006. Rio de Janeiro, 02 de março de 2018.As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC), e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024. Eu, ______________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) O Dr. Sabrina Campelo Barbosa Valmont, MMA. Dra Juíza ___________________.