EXECUÇÃO FISCAL Nº 0109117-52.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IRMAOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA
O DOUTOR MARCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a IRMAOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA, executado(a) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0109117-52.2017.4.02.5103/RJ, em que é exequente o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 18/10/2021 (1ª hasta), 21/10/2021 (2ª hasta), 22/11/2021 (1ª hasta) e 25/11/2021 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (18/10/2021), pela melhor oferta acima do valor da avaliação. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas (21/10/2021 (2ª hasta), 22/11/2021 (1ª hasta) e 25/11/2021 (2ª hasta)), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: PRÉDIO SITUADO NA RUA VIGÁRIO JOÃO CARLOS, 19 – CAMPOS/RJ, 1º SUB DISTRITO MUNICIPAL, COMPREENDENDO O HOTEL ANTARES, COM A ÁREA CONSTRUIDA DE 3.383,86 METROS QUADRADOS, MEDINDO O TERRENO DO PRÉDIO 11,50M DE LARGURA POR 25,50M DE COMPRIMENTO, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, POR UM LADO COM O PRÉDIO Nº 15, PELO OUTRO LADO COM O PRÉDIO Nº 23 E PELOS FUNDOS COM QUEM DE DIREITO – MATRICULA 4/5965, LIVRO 2-U, FLS. 103 – CARTÓRIO DO 7º OFICIO DE CAMPOS – 6ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, COMPOSTO POR 13 PAVIMENTOS, COM ÁREA CONSTRUIDA DE 3383,86 METROS QUADRADOS, COMPOSTO POR SUBSOLO, PAVIMENTO TÉRREO, SOBRELOJA, 10 PAVIMENTOS TIPO 06 APARTAMENTOS POR ANDAR, MAIS COBERTURA E TERRAÇO. CONTA AINDA COM 02 ELEVADORES. NO LOCAL FUNCIONAVA O HOTEL ANTARES, QUE SE ENCONTRAVA Á ÉPOCA COM AS ATIVIDADES PARALISADAS, CONFORME OFICIAL DE JUSTIÇA. TOTAL AVALIADO EM R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS). Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmann.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: 05vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi. Assinado pelo MM. Dr. Juiz Federal Substituto Márcio Muniz da Silva Carvalho.