Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14 (catorze) de abril de 2021, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 28 (vinte e oito) de abril de 2021, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0071900-73.2002.5.01.0243. – RTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ALVARENGA (Adv. AILTON RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ 86.294); - RDO: NADIA MARA DA CUNHA MIRANDA (Adv JORGE MAURICIO GONCALVES DA COSTA E SILVA OAB/RJ - 050254); PANIFICACAO RIODADES LTDA( Adv. JORGE MAURICIO GONCALVES DA COSTA E SILVA OAB/RJ - 050254); TANIA MIRANDA DE LEMOS; CLEIDE DA SILVA LOPES(Adv. JOSE EVARISTO NASCIMENTO FILHO OAB/RJ 105808); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESÓPOLIS - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 25 de Fevereiro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 123.985,55 (cento e vinte e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Imóvel constituído pela casa nº 5 do Condomínio Residencial Bella Vista, com área de 70,21 metros quadrados dividida em: 1º pavimento: sala, cozinha e lavabo; 2ºpavimento: 02 quartos e banheiro, com direito a uma vaga para carro no estacionamento, sito na Rua Waldemar de Assis Ribeiro, Nº 133, conforme consta na matrícula nº 22.486 Lº 2-CF, fls 274, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis, que avalio em R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais). IMÓVEL CONSTITUIDO PELA CASA NÚMERO 05 (CINCO) DO CONDOMMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, com a área de 70,21m2 dividida em: 1º pavimento: sala, cozinha e lavabo; 2º Pavimento: dois quartos e banheiro, com direito a uma vaga para carro no estacionamento, sito na rua Waldemar de Assis Ribeiro, número 133, com direito a uma vaga, Teresópolis, Est. do Rio de Janeiro, e respectiva fração ideal de 0,02222 do respectivo terreno constituído pelo lote número 37-A, desmembrado do lote número 37, situado na Cascata Guarany, com as seguintes medidas e confrontações: terreno de forma irregular com 71,15 metros de frente para a rua Waldemar de Assis Ribeiro, Teresópolis-RJ; 98,50 metros nos fundos em divisa com a Sudamtex (Cotonifício Gávea S/A); do lado direito em 07 (sete) segmentos de linhas quebradas, o 1º de 15,10 metros, o 2º de 81,00 metros; o terceiro de 10,00 metros, estes segmentos fazendo divisa com o lote 37-C; o 4º de 21,50 metros em divisa com Teresópolis Imobiliária Ltda. ou sucessores e jardim, o 5º de 10,00 metros (este em curva para a rua Américo de Lima), o 6º de 8,50 metros em divisa com Teresópolis Imobiliária Ltda. ou sucessores e o 7º de 30,00 metros em divisa com o rio Paquequer e do lado esquerdo em 3 (três) segmentos de linhas quebradas, o 1º de 5,00 metros, o 2º de 23,00 metros, e o 3º de 50,30 metros, todos fazendo divisa com o lote 37-B, tendo a área de 4.969,00 metros quadrados. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de Março de 2021.