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1º Data
Início: 06/04/2021
11:00
Término: 06/04/2021
11:10
A partir de
R$ 162.000,00
2º Data
Início: 13/04/2021
11:00
Término: 13/04/2021
11:10
A partir de
R$ 81.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 06 de Abril de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 13 de Abril de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 04 de novembro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 26.724,40(vinte e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0116500-59.2003.5.01.0013 RTOrd. – RTE: MARIA CIDALIA CAVACO FERREIRA(Adv. Luiz Antonio Jean Tranjan OAB/RJ 30539D); RDO: REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO RJ (Adv. Jusuvenne Luis Zanini, inscrito na OAB/RJ sob o nº 130.686, OAB/SP 399.243 e OAB/MG 179.477); TERCEIRO INTERESSADO: 7º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro - BENS: - Um imóvel (01) constituído pela casa de número 7 da Avenida Salvador de Sá, número 182, Cidade Nova, RJ, dividindo-se em 2 (duas) salas, 2 (dois) quartos, cozinha e wc, edificada num terreno que mede 7,50 m de largura por 6.40 m de comprimento, casa dentro de vila fechada, tudo conforme fotocópia do RGI, datada em 02.07.2019, sem especificação do número do registro, certidão lavrada pelo Escrevente, Waldemar Coelho Júnior, avalio a casa em R$ 162.000,00(cento e sessenta e dois mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 15 de março de 2021.
AV SALVADOR DE SA 182/CS 7
Um imóvel (01) constituído pela casa de número 7 da Avenida Salvador de Sá, número 182, Cidade Nova, RJ, dividindo-se em 2 (duas) salas, 2 (dois) quartos, cozinha e wc, edificada num terreno que mede 7,50 m de largura por 6.40 m de comprimento, casa dentro de vila fechada, tudo conforme fotocópia do RGI, datada em 02.07.2019, sem especificação do número do registro, certidão lavrada pelo Escrevente, Waldemar Coelho Júnior, avalio a casa em R$ 162.000,00(cento e sessenta e dois mil reais).
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.