2º Data
Início: 05/05/2021
14:00
Término: 06/05/2021
14:00
A partir de
R$ 100.100,00
A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e IMOBILIARIA LETRA S/A, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 05107927920034025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 04/05/2021 (1ª hasta) e 06/05/2021 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do valor fixado pela decisão proferida nos autos, em 01/03/2021, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)
IMÓVEL: conforme certificado por oficial de justiça avaliador, trata-se do Apartamento nº 1403, localizado na Rua Alfredo Backer – nº 579 – bloco 13 - Alcântara – São Gonçalo / RJ, desocupado, com taxas condominiais pendentes, composto de dois quartos, sala, copa/cozinha, banheiro, dentro de condomínio fechado em bairro populoso, com acesso a diversas linhas de ônibus, grande comércio e rede bancária. Conforme matrícula do imóvel nº 15.413, do Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo, trata-se de imóvel na Rua Dr. Alfredo Backer, nº 579, apartamento nº 1.403, bloco B.13, zona do 1º Distrito inscrição municipal nº 94.030, logradouro 61, compreendendo apartamento residencial e correspondente fração ideal de 9681/10.000.000 do terreno e suas partes comuns, com direito a uma vaga para guarda de automóvel no parqueamento do condomínio, indistintamente, medindo o terreno em seu todo: a) 382,65m de frente para a Rua Dr. Alfredo Backer; b) 295,90m nos fundos, confrontando com a atual Rede Ferroviária Federal S/A, antiga Estrada de Ferro Leopoldina; c) 75,80m do lado direito, confrontando com propriedade de Manoel Pereira Ninho; d) 213,25m do lado esquerdo, confrontando com o rio Alcântara, que por sua vez se confronta com terreno de outro proprietário. Todo o terreno descrito tem a área de 41.448,50 metros quadrados. Passa nesse terreno anexado, a faixa da Companhia Brasileira de Energia Elétrica.
VALOR FIXADO DO BEM: R$200.000,00 (duzentos mil reais).
De acordo com as peças disponíveis nos autos, que podem ser visualizadas utilizando-se a chave do processo 260081189719, constam penhoras pendentes sobre o imóvel, bem como débito de condomínio no valor atualizado de R$49.334,87 (quarenta e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), que não se subrrogará no preço da arrematação, devendo o arrematante arcar com os débitos condominiais. Taxas municipais e IPTU serão apresentados nos autos até a data da primeira hasta pública e subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
Ficam todos cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br.
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, MARIA THEREZA ALCÂNTARA ANDREZA FIGUEIREDO, Diretora de Secretaria, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino.