726 visualizações
Término: 15/05/2023 11:40
R$ 645.000,00
Término: 22/05/2023 11:40
R$ 516.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. O pagamento do preço será feito a vista (art.892, CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Fica ciente ao arrematante que em caso de desistência sem que haja erro constatado pelo juízo do leiloeiro não será devido a reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em que ANDRÉ GUILHERME BARBOSA CARVALHO move em face de NELSON JOSE BEZERRA NANES e MIRIAN GLORIA DE FREITAS OLIVEIRA, na forma abaixo. Processo n°0047710-14.2000.8.19.0001. O Dr. VICTOR AUGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz em Exercício na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados ARTHUR ORLANDO DE FREITAS OLIVEIRA FILHO e aos devedores NELSON JOSE BEZERRA NANES e MIRIAN GLORIA DE FREITAS OLIVEIRA, que no dia 15 (quinze) de maio de 2023, com inicio ás 11h00min e término às 11h40min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 - sala 812 - Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados às fls.757 (DIREITO E AÇÃO) e avaliados às fls.828/829 e fls. 835/836, dos bens descritos como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (01) IMÓVEL: Apartamento 1101 do Edifício localizado na Rua Marquês de Valença, nº 25 - Freguesia de Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 96.935 do 11º Registro de Imóvel da Capital /RJ e inscrição nº 1.126.722-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui dois blocos, onze andares com cinco apartamentos por andar, dois elevadores por bloco, garagem, salão de festas, portaria 24h, fechamento externo com grades, construção do ano de 1973. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 90m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI, três quartos e dois banheiros, conforme informação fornecida pela síndica Vitória Pereira. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o direito de 1/4 do imóvel em R$161.250,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). R$ 645.000. Rio de Janeiro, 29 de Novembro de 2019. Constam débitos de IPTU no valor de R$209,52, não constam débitos FUNESBOM. Segundo informações da sindica Vitória, não constam débitos de condominio. (02) IMÓVEL: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: No dia 05/11/2019 às 10:20h compareci à Rua Conde de Bonfim, 177/1015 – Tijuca para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que o porteiro Rogério Silva informou que o imóvel para estar vazio. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 1015 do Edifício localizado na Rua Conde de Bonfim nº 177 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 136998 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0916893-1 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui três blocos, 13 (treze) andares mais a cobertura, com 08 (oito) apartamentos por andar, no bloco 3, onde se localiza o imóvel, dois elevadores por bloco, construção do ano de 1969, portaria 24hs, e salão de festas. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 44m², conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, quarto e sala com dependências de empregada, segundo informação do porteiro. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o direito e ação de ¹/4 do imóvel acima descrito em R$ 56.250,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). R$ 225.000,00. Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2019. Não constam débitos de IPTU, de FUNESBOM e segundo informações prestadas pela administradora PROATIVA não constam débitos condominiais. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido 22 (vinte e dois) de maio de 2023 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 80% de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. (01) IMÓVEL: Consta no 11º Ofício do RGI: IMÓVEL: Apartamento nº 1101 do edifício situado na Rua Marquês de Valença nº 25, com direito ao uso de uma vaga para guarda de um automóvel nas áreas destinadas a parqueamento, e sua correspondente fração ideal de 0,0093018 do terreno na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno na totalidade 44,00m de frente e fundos, por 49,50m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 19 da mesma rua e com o de nº 11142 e 148 da Rua Conde de Bonfim; à esquerda com os imóveis nºs 15 e 37 (vila) da Rua Marquês de Valença e nos fundos com o imóveis 162 da Rua Conde de Bonfim e 10, 12 e 16 da Rua Carmela Dutra. – Inscrição 1126722.6 - CL nº 07672.9. - Proprietários: ARTHUR ORLANDO DE FREITAS OLIVEIRA, dentista, e sua mulher MARLENE TEIXEIRA DE FREITAS OLIVEIRA, do lar, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens, inscritos no CPF nº 159.984.797-34 residentes n/ cidade. – Titulo de Propriedade: Livro 3CS, nº 64.906, fls. 98. – Convenção: livro Aux. E, nº 736, fls. 8, ambos deste Registro. AV.1/ÔNUS (Hipoteca): O imóvel objeto da presente matrícula encontra-se hipotecado em favor de CRÉDITO IMOBILÍARIO COPEG S/S, conforme registro feito no Lº 2AO, fls. 46, sob nº 23.482, deste Cartório. – Rio de Janeiro, 09 de novembro/1993. AV.2/NOVA DENOMINAÇÃO (Protocolo nº 269.057,de 14.10.93): De acordo com requerimento de 06.10.93, hoje microfilmado, e cópias Xerox de AGEs de 03.12.75 e 16.8.78 publicadas no D.O de 18.12.75 e 04.09.79, arquivadas neste Cartório, CRÉDITO IMOBILIÁRIO COPEG S/A, titular do crédito hipotecário referido na AV.1, teve sua denominação alterada para BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, com sede nesta cidade, CGC 33.050 626/0001-61, credor final do crédito hipotecário antes aludido. – Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1993. AV.3/CANCELAMENTO DE HIPOTECA: Pelo mesmo título que deu origem a AV.2, o credor Banerj Crédito Imobiliário S.A. autorizou em virtude de quitação da dívida, o cancelamento da hipoteca da AV.1. – Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1993. R. 4-95935/PENHORA DO DIREITO E AÇÃO DE ¼ DO IMÓVEL: (Protocolo nº 625568 e20/03/25019) Por determinação do MM. Juiz(a) da 25º Vara Cível, desta Cidade, Dr(a). Simone Gastesi Chevrand, contida nas Certidões expedidas em 28/02/2019 e 02/04/2019, acompanhado de Termo de Penhora de 25/02/2019, e Oficio nº 729/2018/OF de 22/05/2018 hoje microfilmados, fica ¼ do direito e ação à aquisição do imóvel desta matrícula penhorado, em virtude de Ação de Procedimento Comum – Indenizatória (Processo nº 0047710 – 14.2000.8.19.0001 (2000.001.045482-1), movida por ANDRE GUILHERME BARBOSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF/MF nº 521.085.896-00, residente e domiciliado nesta cidade; em face de 01- NELSON JOSE BEZERRA NANES, brasileiro, comerciante, casado, CPF/MF nº 338.583.067-20, residente e domiciliado em Teresópolis/RJ; e 02 –MIRIAN GLORIA de FREITAS OLIVEIRA, brasileira, comerciante, CPF/MF nº 823.834.567.72, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, com LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA BARROS, residente e domiciliada nesta cidade, (Herdeira Legítima do ESPOLIO DE ARTHUR ORLANDO DE FREITAS OLIVEIRA, CPF/MF nº159.984.797-34, cujo inventário se processa na 1º Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, Processo nº 2008.001.146118-9, com sentença proferida em 30/09/2008 pela MM Juíza Drª Márcia Ferreira Alvarenga, da qual à mesma adquiriu o quinhão de ¼ do imóvel) em garantia de uma dívida de 1.180.066,24; figurando como Depositaria do Bem, Mirian Glória de Freitas Oliveira, acima qualificada. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2019. AV.5-96935/CONSTRUÇÃO/RETIFICAÇÃO DA ABERTURA DA MATRÍCULA (TPITULO DE AQUISIÇÃO): De acordo com o artigo 213, Inciso 1, alínea, da Lei nº 6015/73, c/c artigo 683, Inciso 1, alínea a, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e com assentamento deste Cartório contidos no Livro 3-CS, Folhas 98, sob o nº 67906, fica aditada, bem como retificada a abertura desta matrícula, para constar e tornar certo que serviu de título aquisitivo a escritura de compra e venda lavrada no 6° Ofício de Notas, desta cidade (Livro nº 2555, Folha nº 173), em 07/12/1972, transcrita em 21/03/1973.Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2020. Consta prenotada sob o nº 596894, em 26/07/2016, o Ofício de PENHORA datado de 18/04/2018, da 25ª Vara Cível/RJ, processo nº 0047710-14.2000.8.19.0001 2000.001.045.482-1). (02) IMÓVEL: Apartamento 1015 do Edifício situado na Rua Conde de Bonfim nº 177, e sua correspondente fração ideal de 0,31% do respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 34,00m de frente para a Rua Conde de Bonfim; 33,00m nos fundos; 110m por um lado; e 108,00m pelo outro lado; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 173 da Rua Conde de Bonfim; e com os fundos dos prédios nºs 72, 76, 80, 84, 94 e 108 da Rua Moura Brito; confrontando pelo lado esquerdo com os prédios 183 e 187 da Rua Conde de Bonfim. INSCRIÇÃO PREDIAL: 0.916.893-1. C.L.: 06862-7. PROPRIETÁRIO(S): ARTHUR ORLANDO DE FREITAS OLIVEIRA, brasileiro, cirurgião-dentista, casado, residente nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CE, nº 53348, às folhas 138, deste registro imobiliário. TÍTULO AQUISITIVO: Escritura de 18/03/1968 do 18º Ofício de Notas, desta cidade (Livro 1404, folhas 084), transcrita em 09/09/1970. AV.1-136998/CONSTRUÇÃO/SEM HABITE-SE: Nos termos de assentamentos constantes deste Cartório (Livro 3-CE, nº 53348, folhas 138), o imóvel desta matrícula teve a sua construção averbada sob o nº1 em 26/12/1972, com base no talão do IPTU do ano de 1972, sem a comprovação do “habite-se”. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2019. O Oficial. AV.2-136998/CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Consta registrada neste Cartório, a Convenção de Condomínio do Imóvel objeto desta matrícula, conforme assentamentos constantes no Livro Auxiliar E, sob o nº 754, folhas 018, em 09/10/1974, de acordo com o Instrumento Particular datado de 30/06/1973. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2019. O Oficial. R.3-136998/PENHORA DO DIREITO E AÇÃO DE ¼ DO IMÓVEL: (Protocolo nº 625568 de 20/03/2019) Por determinação do MM. Juiz(a) da 25ª Vara Cível, desta cidade, Dr(a). Simone Gastesi Chevrand, contida nas certidões expedidas em 28/02/2019 e 02/04/2019, acompanhado de Termo de Penhora de 25/02/2019, e Oficio nº 729/2018/OF de 22/05/2018 hoje microfilmados, fica ¼ do direito e ação à aquisição do imóvel desta matrícula penhorado, em virtude de Ação de Procedimento Comum – Indenizatória (Processo nº 0047710-14.2000.8.19.0001 (2000.001.045482-1)), movida por ANDRE GUILHERME BARBOSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF/MF nº 521.085.896-00, residente e domiciliado nesta cidade; em face de 01 – NELSON JOSE BEZERRA NANES, brasileiro, comerciante, casado, CPF/MF nº 338.583.067-20, residente e domiciliado em Teresópolis/RJ; e 02 – MIRIAN GLORIA DE FREITAS OLIVEIRA, brasileira, comerciante, CPF/MF nº 823.834.567-72, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, com LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA BARROS, residente e domiciliada nesta cidade, (Herdeira Legítima do ESPÓLIO DE ARTHUR ORLANDO DE FREITAS OLIVEIRA, CPF/MF nº 159.984.797-34, cujo inventário se processa na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, Processo nº 2008.001.146118-9, com sentença proferida em 30/09/2008 pela MM Juíza Drª Márcia Ferreira Alvarenga, da qual à mesma adquiriu o quinhão de ¼ do imóvel) em garantia de uma dívida de R$ 1.180.066,24; figurando como Depositária do Bem, Mirian Glória de Freitas Oliveira, acima qualificada. Selo Eletrônico: ECYH 50777 QZB. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2019. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. O pagamento do preço será feito a vista (art.892, CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Fica ciente ao arrematante que em caso de desistência sem que haja erro constatado pelo juízo do leiloeiro não será devido a reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023. Eu, ______ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MM. DR. VICTOR AUGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES.