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1º Data
Início: 02/06/2021
11:00
Término: 02/06/2021
11:10
A partir de
R$ 16.000,00
2º Data
Início: 16/06/2021
11:00
Término: 16/06/2021
11:10
A partir de
R$ 8.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO RIBEIRO SILVA JUÍZ TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 02 de Junho de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 16 de Junho de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 17 de Agosto de 2019 para cobrança de dívida de R$ 14.018,73 (catorze mil dezoito reais e setenta e três centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0100590-13.2019.5.01.0245 – RTE: JOSE JUAREZ DE SOUZA (sem advogado nos autos) - RDO: DARCI ROQUE MOCELLIN (Adv. Tito Livio De Figueiredo Neto OAB/RJ 36061D). Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de avaliação datado de 17 de agosto de 2019 para cobrança de dívida de R$ 14.018,73 (catorze mil dezoito reais e setenta e três centavos), por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Publico e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: 01(uma) mesa de madeira maciça, pés com detalhe em entalhe medindo aproximadamente 2,80x1,00, cor escura, bom estado de conservação, avaliada em R$ 6.000,00(seis mil reais); 10(dez) cadeiras em madeira maciça, sendo 2(duas) com braços e 8(oito) sem braços assento e encosto estofados, pés em detalhe em entalhe, bom estado, avaliados unitariamente em R$ 1.000,00, totalizando R$ 10.000,00(dez mil reais), perfazendo o valor da avaliação em R$ 16.000,00(dezesseis mil reais). Os bens encontram-se na Av. Jornalista Alberto Francisco Torres, nº 139/701 – Icaraí – Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021.
BENS MÓVEIS
01(uma) mesa de madeira maciça, pés com detalhe em entalhe medindo aproximadamente 2,80x1,00, cor escura, bom estado de conservação, avaliada em R$ 6.000,00(seis mil reais); 10(dez) cadeiras em madeira maciça, sendo 2(duas) com braços e 8(oito) sem braços assento e encosto estofados, pés em detalhe em entalhe, bom estado, avaliados unitariamente em R$ 1.000,00, totalizando R$ 10.000,00(dez mil reais), perfazendo o valor da avaliação em R$ 16.000,00(dezesseis mil reais)
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.