2º Data
Início: 26/05/2021
11:00
Término: 26/05/2021
11:10
A partir de
R$ 100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA FLAVIA ALVES MENDONÇA, JUIZA TITULAR DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12 (doze) de Maio de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 26 (vinte e seis) de Maio de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação, datado de 12 de Janeiro de 2018 para cobrança de dívida de R$ 16.121,73 (dezesseis mil cento e vinte e um reais e setenta e três centavos) pelo Sr. Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101765-92.2017.5.01.0057 Cart. Prec. – RTE: ROMERO COSTA LIMA (ADV: Dyego Patryck Ferreira De Alencar Carvalho - OAB/PE 26752), – RDO. AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI; GERALDO GOMES DUARTE; GILVANDA GOMES DUARTE(sem advogados nos autos) – BENS: Sala 1414 do Edifício na Avenida Marechal Câmara nº 160 com direito a uma vaga de garagem, tudo conforme a cópia da certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, referente a matrícula 8903-2N, ficha 15460 e 15460-A, inscrito na municipalidade sob o nº 1.554.524-7, CL 8681, e até a presente data constam débitos de R$ 4.037,87(quatro mil trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), inscrito no CBMERJ sob o nº 1700112-4, e ate a presente data constam débitos referente aos exercícios de 2018,2019 e 2020 no valor de R$ 229,84(duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), que ora avalio o imóvel em R$ 200.000,00(duzentos mil reais). IMÓVEL: Sala 1414 do Edifício da Avenida Marechal Câmara nº 160, com direito a uma vaga de garage, na Freguesia de São José, e as frações de 40/51.765 e 15/51765; respectivamente do domínio útil do terreno acrescido de Marinha, foreiro ao Domínio da União, medindo de frente pela Av. Marechal Câmara, em 5 alinhamentos de 66,50m + 7,00m + 20,00m + 7,00m e + 8,00m nos fundos, em 5 segmentos de 8,00m + 7,00m + 20,00m + 7,00m e + 66,50m; pela direita 27,00m,e, pela esquerda 27,00m. Cumprindo-se notar que o lote é atingido na testada pela Av. Marechal Câmara por galeria que na extensão de 66,50m mede 7,00m, na extensão de 20,00m mede 14,00m, e na extensão de 8,00m mede 7,00m de largura, sendo atingido na testada pela Praça 22 de Abril por galeria de 7,00m de largura na extensão de 20,00m confrontando a direita com o prédio nº 126, pela esquerda com o de nº 150 e nos fundos com a Praça 22 de Abril, o lote 4 da quadra 12 e uma área interna da quadra. R-12-VENDA (Protocolo: 149542)- Certifico que pela escritura de 10.05.2011, lavradas nas notas do tabelião do 24° Ofício desta cidade, no livro n° 6563, fls. 038/041, ANTONIO JOSÉ PEREIRA CARDOSO, português, aposentado, portador da carteira de identidade nº W-432.125-1, expedida pelo CINCRE/CGPMAF, inscrito no CPF/MF sob o n° ° 042.865.457-68, e sua mulher LUCY ADELINA RIBEIRO CARDOSO, brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade e CNH nº 00009362904, expedida pelo DETRAN/RJ, em 14.04.2010, inscrita no CPF/MF sob o nº 093.907.937-26, casados pelo regime da comunhão de bens, anterior a Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, venderam o imóvel objeto da matricula a AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA, já qualificada nos autos. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2011. R-13 HIPOTECA JUDICIAL: 35ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0247252-27.2011.8.19.0001. Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2012. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de Abril de 2021.