1º Data
Início: 14/07/2021
11:00
Término: 14/07/2021
11:10
A partir de
R$ 780.000,00
2º Data
Início: 28/07/2021
11:00
Término: 28/07/2021
11:10
A partir de
R$ 390.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Julho de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Julho de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 23 de Fevereiro de 2020 para cobrança de dívida de R$ 43.467,46 (quarenta e três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0129100-48.2000.5.01.0036 – RTE. GENECY DA CONCEICAO PEREIRA (Adv. Catia Maria Da Silva - OAB/RJ 65331); - RDO: AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI (Adv. Ivanilda da Silva OAB/RJ 104828); FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Adv. Tatiana Andrade Degli-Esporte De Moura OAB/RJ 131915; Aline De Magalhães Giroto OAB/RJ 155478); ROGERIO MACHADO(sem advogado nos autos) OSVER ALFREDO MACHADO(sem advogado nos autos); ALFREDO MONTEIRO MACHADO(sem advogado nos autos) – BENS: LOTE 31, DA QUADRA 56, DO PAL 2927, DA RUA FIGUEIREDO CAMARGO, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA FALCÃO PADILHA, BANGU, COM ÁREA DE 363 METROS QUADRADOS, CONFORME MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES DO RGI DE MATRÍCULA 22068 DO 12º REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CIDADE. NO LOCAL FUNCIONA UMA OFICINA DE LANTERNAGEM, ATRAVÉS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MAURO VICTOR DA SILVA NERYS, CNPJ 11.030.896/0001 EM DILIGÊNCIA ENCONTREI DE ÁREA CONSTRUÍDA UM ESCRITÓRIO COM BANHEIRO, UM AMBIENTE PARA A PINTURA DE VEÍCULOS, E UM DEPÓSITO TAMBÉM COM BANHEIRO, QUE AVALIO EM R$ 780.000,00(SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS). IMÓVEL: LOTE 31, DA QUADRA 56, DO PAL 2927, DA RUA FIGUEIREDO CAMARGO, LADO ÍMPAR, ESQUINA COM A RUA FALCÃO PADILHA, BANGU NA FREGUESIA DE CAMPO GRANDE, COM ÁREA DE 363M², MEDINDO 12,00M DE FRENTE, 9,40M DE CANTO CURVO SUBORDINADO A UM RAIO DE 6,00M, 18,00M DE FUNDOS, 14,30M À ESQUERDA PELA RUA FALCÃO PADILHA E 20,30M DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O LOTE 32, FUNDOS COM O LOTE 30 DE ANA DOS SANTOS SOLLES. R-04 PENHORA: PROC. 0040500-20.2004.5.01.0001. CONSTAM DIVERSAS PENHORAS E/OU HIPOTECAS SOB O BEM PENHORADO. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de Maio de 2021.