2º Data
Início: 28/07/2021
11:00
Término: 28/07/2021
11:10
A partir de
R$ 1.400.000,00
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
02/VT DE CABO FRIO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de julho de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de julho de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0000832-58.2014.5.01.0432 RTSum.- Rte. ROBERTO MOURA DE LIMA FILHO(Adv. José Antonio Alves Neto OAB/RJ 121832D) – Rdo PREMIER COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - ME(Adv. Marcelo Ribeiro de Souza OAB/RJ 104740D) – Bem(ns): Prédio com 3 andares na Rua Pinheiro da Cunha, nº 185 – Tijuca, nesta cidade, com cerca de 428 metros quadrados de área edificada e terreno com características e confrontações conforme certidão do 11º Ofício de Imóveis do Rio de Janeiro, que se encontra nos autos, registrado sob a matrícula nº 46074, que avalio em R$ 2.800.000,00(dois milhões e oitocentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.630996-7 e até a presente data constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 22.900,00, com matrícula do CBMERJ nº 295395-8 com débitos nos exercícios de 2016/2018/2019 e 2020 no valor de R$ 2.600,00 aproximadamente. IMÓVEL: Prédio situado na Rua Pinheiro da Cunha, nº 185, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, medindo 20,05m de frente pela Rua Pinheiro da Cunha; lado direito 28,00m, confrontando com terreno de Abel Tavares de Lacerda, onde sendo levantada construção; lado esquerdo 26,50m, confrontando com o prédio nº 195, e nos fundos 23,10m pela Rua Pinheiro da Cunha. R-3 COMPRA E VENDA: De acordo com o instrumento particular de 28/04/2011(contrato nº 155551138894), hoje microfilmado, MANUEL DA COSTA, português, comerciante, CPF/MF nº 009.704.337-00 e sua mulher ERMELINDA TEIXEIRA DA COSTA, portuguesa, do lar, CPF/MF 058.461.177-32, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, venderam o imóvel desta matrícula a PREMIER COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, já qualificada nos autos. RJ, 21/06/2011. R-4 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: De acordo com o documento que deu origem ao ato R-3, o(a)(s) adquirente(s) ali mencionado(a)(s) e qualificado(a)(s), na qualidade de fiduciante(s), deu o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. RJ, 21/06/2011. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES DIRETOR DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. DRA. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
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