1º Data
Início: 14/07/2021
11:00
Término: 14/07/2021
11:10
A partir de
R$ 1.000.000,00
2º Data
Início: 28/07/2021
11:00
Término: 28/07/2021
11:10
A partir de
R$ 500.000,00
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
02/VT DE CABO FRIO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de julho de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de julho de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0010277-03.2014.5.01.0432.- Rte. VINICIUS VIEIRA DA SILVA GOMES (Adv. FABIANE SOARES DOS SANTOS OAB/RJ 115949D) – Rdo TLM OFFSHORE COMERCIO E TRANSPORTE DE COMPONENTES MECANICOS - EIRELI - ME (Adv. DANIEL CARVALHO ANTUNES OAB/RJ 142144D); ISOMONTE I.S.M - USINAGEM E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME – EPP(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS – Bem(ns): UM LOTE DE TERRENO DA QUADRA 7, LOTE NÚMERO 71, SITUADO À RODOVIA AMARAL PEIXOTO BAIRRO IMPERIAL, MUNICÍPIO RIO DAS OSTRAS/RJ, O QUAL MEDE E POSSUI AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: 14,00 DE FRENTE PRA A RUA B; 14,00 M DE FUNDOS COM O LOTE Nº 105; 30,00 M DE DO LADO DIREITO PARA O LOTE Nº 72; e, 30,00 M DO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 70; PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE 420,00 M², O QUAL AVALIO EM: VALOR TOTAL R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). RESSALVA: O TERRENO ACIMA PENHORADO POSSUI EDIFICAÇÃO AMPLA COM PAVIMENTOS INFERIORES E SUPERIORES. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES DIRETOR DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. DRA. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
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