1º Data
Início: 14/07/2021
11:00
Término: 14/07/2021
11:10
A partir de
R$ 480.000,00
2º Data
Início: 28/07/2021
11:00
Término: 28/07/2021
11:10
A partir de
R$ 240.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14 de Julho de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Julho de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 20 de Abril de 2017 para cobrança de dívida de R$ 360.516,10 (trezentos e sessenta mil quinhentos e dezesseis reais e dez centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0000312-64.2010.5.01.0036 – RTE. JOCIRLANE SANTOS RODRIGUES (Adv. Antonio Carlos Rodrigues- OAB/RJ 68527); - RDO: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA POLI SAUDE - ME (Adv. Solange Jesus Figueiredo OAB/RJ 50822); NILTON DE FREITAS COUTINHO(Adv. Solange Jesus Figueiredo OAB/RJ 50822); REGINA CELIA DO NASCIMENTO PIMENTEL COUTINHO(sem advogado nos autos) – BENS: 40%(QUARENTA POR CENTO) DO IMÓVEL DE Nº 730 DA RUA AUGUSTO DE VASCONCELOS, EM CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE, CONFORME MATRÍCULA Nº 67.033 DO 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, AVALIADO EM R$ 480.000,00(QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS). EM TEMPO: VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL, INTEGRALMENTE: R$ 1.200.000,00(UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS). EM TEMPO: EM CONSTRUÇÃO, HÁ UMA EDIFICAÇÃO DE 2 PAVIMENTOS, E HÁ TAMBÉM UMA PEQUENA LANCHONETE ESTABELECIDA NA PARTE FRONTAL DO IMÓVEL. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:PRÉDIO Nº 730 DA RUA AUGUSTO E VASCONCELOS, E RAÇÃO DE ½ DO TERRENO, DESIGNADO POR LOTE 1 DO PA 14.750, NA FREGUESIA DE CAMPO GRANDE, MEDINDO O TERRENO NA SUA TOTALIDADE, 17,00M DE FRENTE; 15,00M NOS FUNDOS; 25,00M DE AMBOS OS LADOS; CONFRONTA À DIREITA COM O PRÉDIO Nº 746, À ESQUERDA COM O LOTE 2 DO PA 14.750, ONDE ESTÃO EDIFICADOS OS PRÉDIOS NºS 710 E 706, E NOS FUNDOS COM O LOTE 6 DO CITADO PA. INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.976.850-6 E ATE A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE PROXIMADAMENTE DE R$ 5.200,00. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 27 de Maio de 2021.