1º Data
Início: 04/08/2021
11:00
Término: 04/08/2021
11:10
A partir de
R$ 300.000,00
2º Data
Início: 18/08/2021
11:00
Término: 18/08/2021
11:10
A partir de
R$ 150.000,00
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
02/VT DE CABO FRIO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de agosto de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de agosto de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0100769-70.2016.5.01.0432 Cart. Prec. - Rte. ANA REGINA SANTOS(sem advogado nos autos) - Rdo EVELYN LEVY(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.415.372/0001-11(Adv. Rosely Cristina Marques Cruz - OAB: SP178930) - Bens: IMÓVEL: Matrícula no 4881, constituído pelo lote de terreno no 14, da quadra 130, da 3a Planta do loteamento denominado "Praia Rasa", situado no Município de Cabo Frio, com as medidas e confrontações constantes do RGI que se encontra nos autos, com área total de 600(seiscentos) metros quadrados, reavaliado em R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. IMÓVEL: lote de terreno no 14, da quadra 130,
das 3a Planta do loteamento denominado "Praia Rasa", 2o Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Municipalidade de local sob o no 093.960-3, que se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para Avenida 22; 15,00m nos fundos, onde confronta com o lote 23; 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e de outro com o lote no 15, com uma área de 600m². COMPRA E VENDA: TRANSMITENTE - KOLBRAZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada nesta matrícula. ADQUIRENTE: EVELYN LEVY, já qualificada nos autos. AV-3 PENHORA: 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio-RJ processo no 0000721-77.2014.5.01.0431. R-5 PENHORA: 1a Vara do Trabalho de Curitiba-PR processo no 04506-2007.001.09.00.
INTIMEM-SE AS PARTES, COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS. POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 889 DO NCPC, O EXECUTADO TERÁ CIÊNCIA DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. CUMPRIDO, EXPEÇA-SE O EDITAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887 DO CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES DIRETOR DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. DRA. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
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