2º Data
Início: 11/08/2021
11:00
Término: 11/08/2021
12:00
A partir de
R$ 75.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). O valor da comissão de 5% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DACAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que SH FÔRMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA move em face de FAMILY INCORPORADORA LTDA e CHUÍ ENGENHARIA LTDA na forma abaixo. Processo n°0302005-26.2014.8.19.0001. A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores FAMILY INCORPORADORA LTDA e CHUÍ ENGENHARIA LTDA, que no dia 04 (quatro) de agosto de 2021, com inicio ás 11h00min e término ás 12h00min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 - sala 812 - Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o Bem penhorado ás fls. 611e avaliado ás fls. 700/702, e descrito como segue: LAUDODE AVALIAÇÃO INDIRETA:(02) IMÓVEL:Apartamento nº117 UNIDADE 004 TIPO B do condomínio Residencial Rosa dos Ventos CAJI – Lauro de Freitas – BA, na Rua Coronel Messias nº 117, matrícula 14.320 do Registro de Imóveis e Hipoteca de Lauro de Freitas – BA avaliado em 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 27 de outubro de 2020.Constam débitos de IPTU no valor de R$48,86 (quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 11 (onze) de agosto de 2021 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015.(02) RGI:REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE LAURO DE FREITAS CERTIFICA, revendo os livros e fichas do Cartório a seu cargo, deles não consta registros de hipotecas ou quaisquer outros ônus, inclusive citações de ações reais e pessoais reipersecutórias gravando o imóvel constante da UNIDADE 004 TIPO B, equivalente a fração ideal de 48,641m², área privativa de 55,68m², área comum De 27,62m² e área total de 83,30m², integrante do CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS a ser implantado na área de terreno próprio, com 2.000,00m², formada pelos lotes 141 e 142 d quadra 07, do loteamento Recreio de Ipitanga, neste Município, pertencente à firma CHUI ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.200.991/0001-23, atual denominação da CHUI COMERCIO ENGENHARIA LTDA, havida a área consoante por compra feita a MARTHA CARVALHO TOURINHO e seu esposo MÁRIO FERRARO TOURINHO FILHO, nos termos da escritura pública de 27 de outubro de 2004, lavrada nas Notas do Tabelião da Comarca de Itaparica, livro 109, fls.11/12, registrada em 05 de novembro 2004, sob o nº 02 da matrícula 14.32, deste cartório, na qual, sob o nº 01, em 03 de setembro de 2004, foi registrada a Incorporação Imobiliária do empreendimento, cuja construção foi averbada em 16 de abril de 2008, sob o nº 04 da mesma matrícula e sob o nº 03, em 24 de agosto de 2006, averbada a demolição da casa que existia na área acima citada, quando da aquisição feita nomeada MARTHA CARVALHO TOURINHO e esposo, nos termos do registro nº 03 da matrícula 6.619 RG do 4º Ofício de Imóveis da Capital, competente para complementação da cadeia sucessória do imóvel em epígrafe. 04 de junho de 2019.As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). O valor da comissão de 5% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, pelo arrematante. Rio de Janeiro, 16 de junho 2021. Eu,_________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) SIMONE GASTESI CHEVRAND, MMA Dra Juíza _________________.