2º Data
Início: 14/04/2022
11:00
Término: 14/04/2022
11:10
A partir de
R$ 100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO RIBEIRO SILVA JUÍZ TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 31 de Março de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 14 de Abril de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 29 de Novembro de 2019 para cobrança de dívida de R$ 102.816,62 (cento e dois mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010322-83.2014.5.01.0245– RTE: SOLANGE HIPOLITO DO NASCIMENTO (Adv. Debora Rocha Da Silva OAB/RJ 108335) - RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI (Adv. Pulucena Pereira Medeiros Malta Silva OAB/RJ 074894); TERCEIRO INTERESSADO: VINICIUS RAMOS NERY DE SA. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 29 de Novembro de 2019 para cobrança de dívida de R$ 102.816,62 (cento e dois mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. BENS: IMÓVEL: Loja 179 da Rua Marquês de Caxias, nº 183 – Centro/Niterói. Proprietário: Abrigo João Miranda da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói. Na certidão do RGI não há descrição individualizada da loja, tendo a mesma cerca de 50m², avaliada em R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. OBS: matrícula da totalidade do imóvel 183 de nº 13324, conforme RGI. IMÓVEL: Loja 181 da Rua Marquês de Caxias, nº 183 – Centro/Niterói, matrícula nº 13324 – 18º Ofício de Justiça de Niterói. Proprietário: Abrigo João Miranda da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói. Na certidão do RGI não há descrição individualizada da loja, tendo a mesma cerca de 40m², avaliada em R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel; IMÓVEL: Loja 185 da Rua Marquês de Caxias, nº 183 – Centro/Niterói, matrícula nº 13324 – 18º Ofício de Justiça de Niterói. Proprietário: Abrigo João Miranda da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói. Na certidão do RGI não há descrição individualizada da loja, tendo a mesma cerca de 90m², avaliada em R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel; IMÓVEL: Apartamento 201 da Rua Marquês de Caxias, nº 183 – Centro/Niterói, matrícula nº 13324 – 18º Ofício de Justiça de Niterói. Proprietário: Abrigo João Miranda da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói. A certidão do RGI não individualiza e não descreve o apartamento que é composto por sala, cozinha, 3 quartos, banheiro e sacada, que avalio em R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel; IMÓVEL: Apartamento 202 da Rua Marquês de Caxias, nº 183 – Centro/Niterói, matrícula nº 13324 - 18º Ofício de Justiça de Niterói. Proprietário: Abrigo João Miranda da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói. A certidão do RGI não há descrição individualiza do apto 202, que é composto de sala, cozinha, área, banheiro, 3 quartos e sacada, com cerca de 90m², em bom estado de conservação, em decorrente de benfeitorias realizadas pelos inquilinos, que avalio em R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2022.