2º Data
Início: 18/08/2021
11:00
Término: 18/08/2021
11:10
A partir de
R$ 375.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO RIBEIRO SILVA JUÍZ TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de Agosto de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Agosto de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados para cobrança de dívida de R$ 68.234,77 (sessenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0011889-52.2014.5.01.0245– RTE: ADENILDO SOUZA DA SILVA (Adv. Aloyr Cesar De Souza Santos OAB/RJ 170360) - RDO: CONSTRUTORA MADEL LTDA (Adv. Bernardo Pessanha Leida De Carvalho OAB/RJ 149541); ADRIANA CRISTINA LOPES(sem advogado nos autos) LEONARDO AFONSO AMADO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: ADRIANA CRISTINA LOPES; TERCEIRO INTERESSADO: Cartório do 9o Ofício de Niterói; TERCEIRO INTERESSADO: INCORPORADORA MADEL LTDA Bens a serem leiloados para cobrança de dívida de R$ 68.234,77 (sessenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. BENS: IMÓVEL: Constituído pelo apartamento 303, do Edifício Miguel de Frias situado na Rua Miguel de Frias, nº 224, Icaraí, conforme dimensões e confrontações descritas na Certidão do RGI, matrícula nº 11897 do Cartório do 9º Ofício de Niterói, que avalio em R$ 750.000,00(setecentos e cinquenta mil reais). Avaliação conforme despacho datado do dia 07 de junho de 2021. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 303 do Edifício à Rua Miguel de Frias, 224, inscrito n PMN sob o nº 048.941-8, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, e a correspondente fração ideal de 1/12 do respectivo terreno, foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, que mede 17,28m de largura na frente para a Rua Miguel de Frias, 16,98m na linha dos fundos, por 53,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando nos fundos parte com o imóvel 24 da Rua Mem de Sá e com o de nº 185 da Rua Alvares de Azevedo, do lado direito com o prédio 230 da Rua Miguel de Frias e do lado esquerdo com a entrada da avenida, por onde o edifício tem frente. R-10 PENHORA: PROCESSO Nº 0054946-52.2016.8.19.0002. Niterói, 21/03/2018. R-11 PENHORA: PROCESSO Nº 0011304-88.2014.5.01.0248. Niterói, 24/04/2019. R-12 PENHORA: PROCESSO Nº 0011889-52.2014.5.01.0245. Niterói, 08/06/2020.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2021.