2º Data
Início: 20/10/2021
11:00
Término: 20/10/2021
11:10
A partir de
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06 (seis) de Outubro de 2021, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 20 (vinte) de Outubro de 2021, 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de Julho de 2016 para cobrança de dívida de R$ 392.905,63(trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinco reais e sessenta e três centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br PROC: 0246400-87.2003.5.01.0242 - RTE: JORGE LUIZ DE AZEREDO COUTINHO (Adv. Silvio Augusto Ferreira OAB/RJ 089649); REYNALDES FERNANDES PINTO(Adv. Silvio Augusto Ferreira OAB/RJ 089649) - RDO: TARCTI ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA (Adv. Naelio Soares Dos Santos Junior OAB/RJ 090449); ANTONIO SANT ANNA SOBRINHO; JOSE BISPO DOS SANTOS; ARIOVALDO SANTANA DA ROCHA(Adv. Naelio Soares Dos Santos Junior OAB/RJ 090449); NILSON PEREZ CARVALHO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO E JUSTIÇA DE NITERÓI - BENS: Imóvel consubstanciado pelo apartamento 501, do Edifício Antônio Parreiras, na Rua Tiradentes, nº 48, com direito a uma vaga de garagem, composto de três quartos e demais dependências, conforme dimensões e confrontações descritas na Certidão do RGI, matrícula nº 9136, Cartório do 2º Ofício de Niterói, que avalio em 600.000,00(seiscentos mil reais). EM TEMPO: O mesmo bem foi penhorado no processo: 0001200-352003.5.01.0244. IMÓVEL: Apartamento 501, do Edifício Antônio Parreiras, na Rua Tiradentes, nº 48, com direito a uma vaga de automóvel cujo o nº será sorteado entre os condôminos em Assembleia Geral no 2º subsdistrito do 1º distrito deste município e respectivas frações ideais de 0,03151(aptº) e 0,00317(vaga) do terreno que mede: 13,30m de largura na frente, 5,00m de largura na linha dos fundos, por 75,40m de extensão de frente a fundos, em linha reta pelo lado esquerdo e pelo lado direito 15,20m, ponto em que se alargando em linha oblíqua, mede mais 3,60m, e dai em linha oblíqua, se estreitando até a linha dos fundos, mede ainda 62,80m, confrontando pela frente que a Rua Tiradentes, pelos fundos com o prédio 12 da Rua Pres. Pedreira nº 37, pelo lado direito com o prédio 52 da Rua Tiradentes e prédios nºs 232,238,246 e 252 da Rua de Moraes e pelo lado esquerdo com o prédio 44 da Rua Tiradentes e prédios 15,19 e 25 da Travessa Melchiades Picanço. Inscrição: 164.488. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLÁVIA DE MATTOS PEREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2021.