1º Data
Início: 15/09/2021
11:00
Término: 15/09/2021
12:00
A partir de
R$ 300.000,00
2º Data
Início: 22/09/2021
11:00
Término: 22/09/2021
12:00
A partir de
R$ 150.000,00
Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS em queCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DR. AZEVEDO PIO move em face de BERELUCE MONTEIRO E MONTEIRO, na forma abaixo do processo nº0446555-85.2012.8.19.0001. A Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e a devedora BENELUCE MONTEIRO E MONTEIRO que no dia 15 (quinze) de setembro de 2021 com início às 11h00min e término às 12h00min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e ou/sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado(DIREITO E AÇÃO) e avaliado às fls.190/235 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Juparana, nº 04, apto 203, Andaraí. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 27686A e na inscrição municipal de nº0586388-1 (IPTU). PRÉDIO: Integrante de Edifício cuja construção data de 1952. O prédio é provido de escadas, com porteiro, durante o dia. Sem área de lazer. APARTAMENTO 203: Unidade residencial com área de 78 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta por sala, com piso de taco em madeira, três quartos com piso de taco de madeira, um banheiro social com piso frio, uma cozinha com piso frio, e área de serviço com banheiro. Pintura em mau estado. Não possui vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, transporte e comércio. Avalio o imóvel acima em R$300.00,00 (Trezentos mil reais). Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020. Até a presente data localizamos débitos de FUNESBOM no valor de R$484,78 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), IPTU no valor de R$7.714,11 (sete mil reais, setecentos e quatorze mil reais e onze centavos) e débitos condominiais de R$94.185,85 (noventa e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2021, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015.Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) ROSANA SIMEN RANGEL _________________Dra. Juíza.
Até a presente data localizamos débitos de FUNESBOM no valor de R$484,78 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), IPTU no valor de R$7.714,11 (sete mil reais, setecentos e quatorze mil reais e onze centavos) e débitos condominiais de R$94.185,85 (noventa e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).