2º Data
Início: 20/09/2021
13:05
Término: 20/09/2021
13:45
A partir de
R$ 166.475,00
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇAem que ROLAND JARDIM JUNIOR move em face de SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na forma abaixo. Processo nº 0379010-56.2016.8.19.0001, Ao Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato, Juiz Titular de Direito na 34ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados eaos devedores SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAque no dia 13 (treze) de setembro de 2021, com início as 13:05h e com término as 13:45h, será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 –sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado fls. 111 e avaliado em fls. 431, 432, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: JUSTIFICATIVA: Em atenção ao Aviso 02/2016, e tendo comparecido no endereço onde se encontra o imóvel, por três vezes, não foi possível realizar a vistoria do referido, uma vez que não havia pessoa que me atendesse no imóvel, embora tenha deixado o número do meu telefone com o zelador, Sr. Júlio, este afirmou que entregou ao ocupante, não havendo retorno. IMÓVEL AVALIADO: apartamento 1201 localizado na Rua da Relação, nº 43. Número da matrícula: 96646. Número de inscrição: 31813116. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado de imóveis similares.Assim, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 332.950,00 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e cinquenta reais). Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2019. Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 20(vinte) de setembro de 2021, no mesmo local e horário, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 2º Ofício do RGI: IMÓVEL: Apartamento 1201 do edifício em construção situado na Rua da Relação, nº 43, e sua correspondente fração ideal de 0,01221 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 20,00m de frente onde existe galeria com 7,00 de largura; 19,951m de fundos; 18,80 de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 39 da Rua da Relação, pelo lado esquerdo com o prédio nº 47 da Rua da Relação e pelos fundos com os prédios nºs 82/86 da Avenida Gomes Freire, pertencente ao Teatro República e nº 474 pertencente à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa. Inscrito no FRE sob os nºs 0.006.292-7, 0.006.293-5 e 0.006.294-3 (M.P.), CL. 06.228-1. PROPRIETÁRIA: SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com sede em Niterói-RJ, na Rua Almirante Teffe nº 645, sala 1207, CNPJ nº 10.465.387/0001-05. TÍTULOS AQUISITIVOS: Ato R/3 da matrícula 95,981, EM 13.07.2010, figurando como transmitente Imobiliária Pão de Açúcar S/A e servindo de título a escritura de compra e venda do 19º Oficio de Notas desta cidade, livro M-398, fl 181, de 07.06.2010. Rio de Janeiro, 17/12/2010. AV-1-96.646-MEMORIAL: O imóvel integra Memorial de Incorporação Imobiliária, registrado no ato R-2, da matricula 96.411, nesta data encerrada, no qual constam os documentos exigidos para o cumprimento do Art. 32 da Lei 4.591 de 16.12.1964, do Decreto 55.815 de 08.03.1965 e Provimento nº 6/75 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de 29.12.1975; inclusive as Licenças de Obras nºs 21/0082/2010 e 21/0551/2010A (Processo nº 07/411204/1963), emitidas em 05.02.2010 e 24.08.2010 pela Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade com validade até 29.07.2010 e 30.07.2011, respectivamente, delas constando as seguintes restrições: Habite-se/Aceitação: Certificado de aprovação do CBERJ, Certificado de funcionamento da exaustão mecânica (GEM), Certificado de funcionamento dos aparelhos de transporte (GEM), RI remembramento ou desmembramento, Artigo 1 da Lei 938/86 – Sinaleiras, Arborização de passeio - Lei 1196/88. Comprovar o plantão de 31 árvores. Termo de processamento de recuo. Certidão de visto fiscal. Certidões das concessionárias (ou declaração do PREO). Toda Obra: Colocação durante a obra, de tela de proteção/para – lixo de acordo com Art. 3 da Portaria U/SPE/COTED 90/87. Dec. 9680/90 – Colocação de placa de obra. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº 149152010-17023080, expedida em 12.07.2010 pela Secretária da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, em nome da Incorporadora. CARÊNCIA: A Incorporadora não utilizara o prazo de carência. Das certidões que integram o referido memorial de incorporação constam distribuídas ações, não impeditivas ao registro. Rio de Janeiro, 17/12/2010. AV-2-96.646- RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL REFERIDO NO ATO AV-1: Nos termos dos requerimentos de 13.06.2011, instruídos pela Licença de Obras nº 21/0106/2011 (Processo nº 07/411204/1963), emitida em 01.03.2011, pela Secretária Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade, com validade até 30.07.2011 protocolados sob o nº 442.252, em 14.06.2011, fica averbado que a incorporadora SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA retificou o Memorial de Incorporação Imobiliária registrado no ato R-2, da matrícula nº 96.411, para constar que a fração ideal do terreno é 0,011,96. Rio de Janeiro, 01/08/2011. R-3-96.646- TÍTULO: Remição de foro. FORMA DO TITULO: Certificado de Remição de Foro nº 10.313, expedido em 20/04/2012, pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário, Secretaria Municipal de Fazenda, da Prefeitura desta cidade e requerimentos de 11/06/2012, protocolados sob o nº 452.908, em 24.05.2012. VALOR: R$8.247,09 (lote 1 do PAL 47.483, onde está sendo construído o prédio de nº 43). TRANSMITENTE: Município do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.498.733/0001-48. ADQUIRENTE: SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, já qualificada na matricula. Rio de Janeiro, 29/06/2012. AV-4-96.646- CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 24.08.2012, instruído pela Certidão nº 21/0222/2012, expedida em 17.08.2012, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade e pela Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros número 000012012/17023674, expedida em 30.03.2012, pela Secretária da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, protocolados sob o nº 455.944, em 24.08.2012, fica averbada a construção do imóvel, tendo o seu “habite-se” sido concedido em 17.08.2012. Rio de Janeiro, 04/10/2012. R-5-96646- TITULO: Penhora. FORMA DO TIRULO: Certidão expedida em 02/10/2017, pelo Juízo de Direito da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, extraída dos autos da Execução de Titulo Extrajudicial – CPC – Pagamento, Processo nº 0379010-56.2016.8.19.0001, proposta por ROLAND JARDIM JUNIOR em face de SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e TRIVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, cujo temo de penhora foi lavrado em 02/10/2017, funcionando como depositário SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, protocolada sob o nº 503.216, em 16/10/2017. VALOR: R$2.066.645,46. DEVEDORA: SOUL DA LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, já qualificada na matricula, CREDOR: ROLAND JARDIM JUNIOR. Rio de Janeiro, 30/10/2017.As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015),sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2021. Eu, __________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Ao Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato, MM. Dr Juiz _________________.