1º Data
Início: 08/09/2021
11:00
Término: 08/09/2021
11:10
A partir de
R$ 155.250,00
2º Data
Início: 22/09/2021
11:00
Término: 22/09/2021
11:10
A partir de
R$ 77.625,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 08 (oito) de setembro de 2021, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2021, 11:00 horas com término as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
Bens a serem leiloados:
PROC: 0279400-12.2002.5.01.0243 RTOrd. – RTE: JOAO TEIXEIRA DA SILVA (Adv. Rubeny Martins Sardinha OAB/RJ - 41.082); - RDO: EME EMPRESA DE MINERACAO ESTRELA LTDA(Adv. Nilton Sterchele Nunes Pereira Junior OAB/RJ 66792); CISPEL EMPRESA DE MINERACAO LIMITADA((Adv. Nilton Sterchele Nunes Pereira Junior OAB/RJ 66792); ABILIO JOSE MARTINS(sem advogado nos autos); JOAQUIM FERNANDES MARTINS(sem advogado nos autos); ESTRELA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A(sem advogado nos autos) - Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 15 de Junho de 2021, para cobrança de dívida de R$155.089,50 (cento e cinquenta e cinco mil oitenta e nove reais e cinquenta centavos), pelo Leonardo Schulmann – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: 1.000 metros cúbicos de “brita 1”, granulometria de 15 a 22mm, que avalio em R$ 90,00 o m³, perfazendo o valor total de R$ 90.000,00(noventa mil reais); 725 metros cúbicos de “brita 0”, granulometria de 10 a 17mm, que avalio em R$ 90,00 o m³, perfazendo o valor total de R$ 65.250,00(sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total da avaliação em R$ 155.250,00(cento e cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais).Os bens encontram-se na Av. Carlos Ermelindo Marins, nº 69/71, Jurujuba/Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de julho de 2021.