1º Data
Início: 08/09/2021
11:00
Término: 08/09/2021
11:10
A partir de
R$ 46.410,00
2º Data
Início: 22/09/2021
11:00
Término: 22/09/2021
11:10
A partir de
R$ 23.205,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO RIBEIRO SILVA JUÍZ TITULAR DA 05ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados para cobrança de dívida de R$ 42.084,90 (quarenta e dois mil oitenta e quatro reais e noventa centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010603-05.2015.5.01.0245– RTE: RENATA MATTOS BERANGER (Adv. Sandro Egidio Maciel De Andrade OAB/RJ 123537) - RDO: PONTO JOIAS LTDA – EPP; BRUNO VIZELLA E LATINI(Adv. Anthony Goncalves OAB/RJ 150122). Bens a serem leiloados para cobrança de dívida de R$ 42.084,90 (quarenta e dois mil oitenta e quatro reais e noventa centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. BENS: 03(três) gargantilhas em prata 950 sendo a primeira com 03(três) topázios fumê natural, a segunda com 2 cristais fossilizados e a terceira com 2 cristais multi lados avaliados em unitariamente em R$ 9.000,00 totalizando R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais); 02(duas) gargantilhas em prata 950, chapa martelada sendo a primeira com 04 topázios fumê e a segunda com 4 granadas, avaliadas unitariamente em R$ 9.000,00 totalizando R$ 18.000,00(dezoito mil reais); 01(um) anel denominado ICEBERG em prata 950 avaliado em R$ 1.410,00(um mil quatrocentos e dez reais), perfazendo o valor total da avaliação em R$ 46.410,00(quarenta e seis mil quatrocentos e dez reais). Os bens encontram se na Rua Coronel Moreira Cesar, 229 - loja 214 - Icaraí - Niteroi - Rio De Janeiro.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.