1º Data
Início: 15/09/2021
11:00
Término: 15/09/2021
11:10
A partir de
R$ 3.066.803,00
2º Data
Início: 28/09/2021
11:00
Término: 28/09/2021
11:10
A partir de
R$ 1.533.401,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 15 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 5 de dezembro de 2019, para cobrança de dívida de R$ 529.597,25 (quinhentos e vinte e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0011239-56.2013.5.01.0013 RTOrd. – RTE: JOSE CARLOS SANTOS DA CRUZ (Adv. Cristiane Barcellos Turon OAB/RJ 80.395); RDO: FUNDACAO DARCY RIBEIRO (Adv. Dario Martins De Lima OAB/RJ-69.016,); - BENS: - IMÓVEL- Rua Almirante Alexandrino nº 1.991 Santa Teresa – Rio de Janeiro Características constantes da matrícula 245.534 do 9º RGI avaliado R$ 3.066.803,00(três milhões sessenta e seis mil oitocentos e três reais). IMÓVEL: Prédio nº 1991 situado na RUA ALMIRANTE ALEXANDRINO na freguesia da Glória, e respectivo terreno que mede 40,30m de frente, 30,00m do lado que confronta com propriedade de Ernesto D’Orsi em linha reta seguindo em linha oblíqua 15,60m até encontrar um portal e daí na linha dos fundos até encontrar os terrenos de Domingos José Machado confronta com terrenos do Colégio Assunção medindo 20,00m confrontando finalmente pelo outro com terreno de Domingos José Machado medindo desse lado 50,00m. INSCRIÇÃO no FRE nº 0339.922-7, com área edificada de 620 metros quadrados e CL nº 6.454-3, inscrito no FUNESBOM nº 169561-8 com débitos nos anos de 2016,2017,2018,2019 e 2020 aproximadamente de R$ 8.300,00. R-1 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 24.08.99 do 14º ofício, livro 4572, fls 151, prenotado em 26.08.99, com o nº 750.473 as fls 64v. do livro 1-E, o Espólio de MARIA BENTO DA COSTA, representado por seu inventariante, vendeu o imóvel a FUNDAÇÃO DACY RIBEIRO. RJ, 17-09-1999. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de agosto de 2021.