2º Data
Início: 28/09/2021
11:00
Término: 28/09/2021
11:10
A partir de
R$ 550.000,00
Itimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO AO DR. MOISES LUIS GERSTEL, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 15 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10
AUTOS Nº 0001051-18.2011.5.01.0322 RTOrd
EXEQUENTE: CLARO JOAQUIM FERNANDES (Adv. Luciano José Da Silva OAB /RJ 151191D)
EXECUTADO: MOVEIS ROSSATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (Adv. Roberto Da Silva Toledo OAB/063589; ESPÓLIO DE DOMINGOS ROSSATTI NETO R/P INVENTARIANTE THIAGO TERRA ROSSATTI(sem advogado nos autos); DOUGLAS ROSSATTI(sem advogado nos autos)
BEM: IMÓVEL: GALPÃO nº 1.110 da Rua Joana Kalil, inscrição municipal nº 74.084, legalizado pelo processo nº 8110/90, da Prefeitura Municipal desta Cidade e o respectivo LOTE 05 DA QUADRA 51, medindo 12,00m de frente para a RUA JOANA KALIL, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com a área total de 360,00 metros quadrados, confrontando a direita com o lote 06, a esquerda com o lote 04, e nos fundos com o lote 23, os confrontantes de propriedade da “OSA” – Organização Territorial S/A ou sucessores, distante 66,00m da interseção dos alinhamentos com a Rua 37, pelo lado esquerdo, situado no Jardim Meriti, 3º Distrito deste Municipio, dentro do perimetro urbano. R-1 – 11.431 – Nos termos da Escritura de Compra e Venda de 21 de maio de 1993, lavrada no cartório do 2
º Ofício desta Comarca, no livro 139, fls. 78/79, ato nº 277, o imóvel cosntante da presente matrícula oi adquirido por: MÓVEIS ROSSATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Av. Joana Kalil, 1.110, nesta cidade, bairro Jardim Meriti, inscrita no CGC sob o n
º 32.216.764/0001-05, representada neste ato por seu sócio-gerente DOMINGOS ROSSATI NETO, brasileiro, casado, industrial, portador da identidade IFP nº 3.265.556 de 22/12/1972 e CPF nº 342.133.257-68, residente e domiciliado na Av. Mahatina Gandi, 1650, Jardim Meriti, nesta cidade. R-2 -11.431 – (Prot. 37.691 em 06/05/2015) – PENHORA: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, processo nº 0001051-18.2011.5.01.0322. RJ, 18/05/2015.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00(Um milhão e cem mil reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Joana Kalil, nº 1.110, Jardim Meriti/São João de MeritiRJ
Itimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ CARLOS FERNANDES COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de Agosto de 2021.