1º Data
Início: 15/09/2021
11:00
Término: 15/09/2021
11:10
A partir de
R$ 15.180,00
2º Data
Início: 28/09/2021
11:00
Término: 28/09/2021
11:10
A partir de
R$ 7.590,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARÃES, JUIZA TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 15 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 de Setembro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais) que será levado a apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação fls. datado do mês 30 de junho de 2021 para cobrança de dívida de R$ 15.120,00(quinze mil cento e vinte reais) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. PROC: 0100270-83.2019.5.01.0205 – RTE: MONALISA CRISTINA GOMES DA SILVA (Adv. Margarete Constantino Da Silva OAB/RJ 209837D; – RDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL J DE OLIVEIRA (Adv. Marcia Denise Amaral Moreira Alves OAB/RJ 085088) - BENS: 69(sessenta e nove) cadeiras universitárias em polioretano, estrura tubular, cor azul, no estado, avaliada cada uma em R$ 220,00 perfazendo o total de R$ 15.180,00(quinze mil cento e oitenta reais) O bem se encontra na Rua João Teles, nº 250 - Centro/Duque de Caxias/RJ. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de Agosto 2021.