2º Data
Início: 20/10/2021
11:00
Término: 20/10/2021
11:10
A partir de
R$ 500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06 (seis) de Outubro de 2021, a partir das 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica, no dia 20 (vinte) de Outubro de 2021, 11:00 horas com término as 11:10 horas, o leilão será encerrado com o ultimo lance ofertado como vencedor, após 3 minutos consecutivos sem lance, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação datado de 12 de Março de 2019 para cobrança de dívida de R$ 448.107,90 (quatrocentos e quarenta e oito mil cento e sete reais e noventa centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br PROC: 0267000-76.1996.5.01.0242- RTE: SIND EMP ENT CULT RECREATIVAS ASSIST SOC ORIENT PROF RJ (Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); ADRIANA COUPEY CORREIA(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); EDITH LUCIA MENDES LAGO(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); MARIA HELENA FERREIRA(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); MARIA MARCIA DE SOUZA ZANON(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); NAYLA CECILIA PERUZZO POSSA(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); RITA DE CASSIA COSTA DOS SANTOS(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); CECILIA KAZUMI NAKAMURA(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); SUELI SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); SORAYA MOREIRA RANGEL(Adv. Cristina De Araujo Ramos OAB/RJ 135085); - RDO: CENTRO JUVENIL DE ORIENTACAO E PESQUISA (sem advogado nos autos); - BENS: Apartamento 702, à Rua Domingues de Sá, nº 240, Icaraí, Niterói/RJ, com 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, banheiro, dependência de empregada, uma vaga de garagem, que avalio em R$ 1.000.000,00(um milhão de reais). Com matrícula do 9º Ofício de Justiça de Niterói nº 13514. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 702, com direito ao uso de uma vaga de garagem condominial do Edifício “IYÊ”, à rua Domingues de Sá, nº 240, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito no PMN sob o nº 130.423-7 e a respectiva fração ideal de 0,03932 do terreno que mede 11,00m de largura na frente, por 53,00m de extensão de frente a fundos, confrontando do lado direito com o prédio nº 236, do esquerdo com o de nº 246, ambos da mesma rua e nos fundos com o prédio nº 259 da rua Cinco de Julho. Transcrição anterior nº 27.982, fls 190 do Lº 3”Z”, 3ª Circunscrição. R-2 PENHORA: processo nº 0267000-76.1996.5.01.0242 da 2ª Vara do Trabalho de Niterói. RJ 31/;08/2004. R-4 – PENHORA: processo nº 0010624-75.2015.5.01.0246 da 6ª Vara Trabalhista de Niterói. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLÁVIA DE MATTOS PEREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2021.