1º Data
Início: 13/10/2021
11:10
Término: 13/10/2021
11:50
A partir de
R$ 1.100.000,00
2º Data
Início: 20/10/2021
11:10
Término: 20/10/2021
11:50
A partir de
R$ 660.000,00
Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Apos a quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Quanto à preferência na arrematação, observar o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), ou o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a completação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de 5% do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZA DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA em que BANCO NACIONAL S/A EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL move em face de RINALDO DE MAGALHÃES ARAÚJO e LUCILIA GOMES DA SILVA, na forma abaixo. Processo n° 0101817-61.2007.8.19.0001. A Dra. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza Titular de Direito na 35ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores RINALDO DE MAGALHÃES ARAÚJO e LUCILIA GOMES DA SILVA, que no dia 13 (treze) de outubro de 2021, com início às 11:10horas e término às 11:50horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 - sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o penhorado às fls.100, avaliado às fls. 241/242 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central) IMOVEL: apartamento 806 do bloco III, situado na Rua Assis Brasil, nº 143 Copacabana RJ, com duas vagas de garagem, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis e a correspondente fração ideal de 21/10.000, sob a matricula nº 60961, fls.150, livro 2-T/1 e na inscrição municipal de nº 1.594.065-3 (IPTU), onde consta com 77m², conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1984, denominado Edifício Mirante do Jeribá, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos. Sendo divido em alas A, B e C, cada ala com 04 unidades por andar totalizando 144 unidades. A portaria, com serviço 24h, tem circuito interno de tv, é com piso em pedra, porta em vidro temperado. O edifício possui salão de festas, sauna, quadra de esportes, uma sala de ginástica sem aparelhos e 9 elevadores já modernizados distribuídos para as 3 alas. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 21/10.000 avos do terreno, em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2019. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 9.153,22 (nove mil cento e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) e de FUNESBOM no valor de R$299,15 (duzentos e noventa e nove reais e quinze centavos). Débitos condominiais no valor de R$52.587,93 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 20 (vinte) de outubro de 2021 no mesmo local e o mesmo horário, pela oferta acima de 60%, de acordo com o art.886. V. do CPC/2015. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Apos a quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Quanto à preferência na arrematação, observar o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. A arrematação ou adjudicação, far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), ou o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a completação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de 5% do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2021. Eu _________________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, MMA Dra Juíza ______________.
Constam débitos de IPTU no valor de R$ 9.153,22 (nove mil cento e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) e de FUNESBOM no valor de R$299,15 (duzentos e noventa e nove reais e quinze centavos). Débitos condominiais no valor de R$52.587,93 (cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)