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1º Data
Início: 06/10/2021
11:00
Término: 06/10/2021
11:10
A partir de
R$ 1.100,00
2º Data
Início: 20/10/2021
11:00
Término: 20/10/2021
11:10
A partir de
R$ 550,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA NELISE MARIA BEHNKEN JUIZA TITULAR DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 06 de Outubro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 20 de Outubro de 2021 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 14 de Julho de 2021 para cobrança de dívida de R$ 11.227,61 (onze mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101036-48.2016.5.01.0042 – RTE. PAULO ROBERTO DA SILVA (Adv. Victor Hugo Bibiano Dos Santos OAB/RJ 158595); – RDO. MUDA RIO - TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA - ME (Adv. Osmar Maximiano De Nazareth OAB/RJ 095262); VIA VAREJO S/A(Adv. Ana Gabriela Burlamaqui De Carvalho Vianna OAB/RJ 081690) – BENS: 01) Mesa para escritório, cor azul, medindo aproximadamente, medindo 1,00x0,70, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 200,00(duzentos reais); 2) Mesa para escritório, cor azul, com gavetas, medindo aproximadamente 0,90x0,70, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 150,00(cento e cinquenta reais); 3) Mesa para escritório, cor azul, medindo aproximadamente 0,90x0,70, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 150,00(cento e cinquenta reais); 4) Cadeira para escritório alta, tipo diretor revestida em material tipo courvin, cor preta, no estado e no uso, avaliada em R$ 300,00(trezentos reais); 5) Cadeira para escritório, com estrutura inox, alta, tipo diretor revestida de tecido preto, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 300,00(trezentos reais); perfazendo o valor total da avaliação em R$ 1.100,00(um mil e cem reais). Os bens encontram-se na Avenida Brasil, nº 13.851 – Parada de Lucas/RJ. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Eu, LEANDRO DA ROCHA PIRES, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 03 de Setembro de 2021.
BENS MÓVEIS
01) Mesa para escritório, cor azul, medindo aproximadamente, medindo 1,00x0,70, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 200,00(duzentos reais); 2) Mesa para escritório, cor azul, com gavetas, medindo aproximadamente 0,90x0,70, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 150,00(cento e cinquenta reais); 3) Mesa para escritório, cor azul, medindo aproximadamente 0,90x0,70, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 150,00(cento e cinquenta reais); 4) Cadeira para escritório alta, tipo diretor revestida em material tipo courvin, cor preta, no estado e no uso, avaliada em R$ 300,00(trezentos reais); 5) Cadeira para escritório, com estrutura inox, alta, tipo diretor revestida de tecido preto, encontra-se no estado e no uso, avaliada em R$ 300,00(trezentos reais); perfazendo o valor total da avaliação em R$ 1.100,00(um mil e cem reais).
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.