2º Data
Início: 23/11/2021
14:00
Término: 25/11/2021
14:00
A partir de
R$ 575.100,00
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0037940-45.1991.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADEMAR MOESIA DE ALBUQUERQUE
EXECUTADO: CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA
EXECUTADO: CAMPING CLUBE DO BRASIL
EXECUTADO: SERGIO FREIRE DE ARROXELLAS
O DOUTOR MARCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a CAMPING CLUBE DO BRASIL E OUTROS, executado(a) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0037940-45.1991.4.02.5101/RJ, em que é exequente o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 18/10/2021 (1ª hasta), 21/10/2021 (2ª hasta), 22/11/2021 (1ª hasta) e 25/11/2021 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (18/10/2021), pela melhor oferta acima do valor da avaliação. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas (21/10/2021 (2ª hasta), 22/11/2021 (1ª hasta) e 25/11/2021 (2ª hasta)), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: DUAS ÁREAS DE TERRA SITUADAS NO BAIRRO PONTE DOS LEITES EM ARARUAMA/RJ, MEDINDO, RESPECTIVAMENTE, 7.912,00 M² E 5.718,00 M², INTERCALADAS ENTRE A RODOVIA AMARAL PEIXOTO E A ESTRADA VELHA DE PONTE DOS LEITES E ENTRE ESTA E O ANTIGO LEITO DA ESTRADA DE FERRO MARICÁ, MEDINDO 338,00M AO LONGO DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, 336,00 EM CADA, LADO DA ESTRADA VELHA DE PONTE DOS LEITES E 336,00 M AO LONGO DO ANTIGO LEITO DA ESTRADA DE FERRO DE MARICÁ, PELO LADO DIREITO (CONSIDERANDO-SE FRENTE A PARA A RODOVIA AMARAL PEIXOTO) 24,00M E 32,00M EM DOIS SEGMENTOS RETOS, AOS QUAIS ADICIONADOS OS 4,00M CORRESPONDENTES AO LEITO DA ESTRADA VELHA DE PONTE DOS LEITES PERFAZEM 60,00M DIVIDINDO COM TERRAS DE I R PFEIL OU DE JOAQUIM DO COUTO PFEIL E PELO LADO ESQUERDO 27,00M E 17,00M, QUE COM DITOS 4,00M DA ESTRADA VELHA DE PONTE DOS LEITES, PERFAZEM 48,00M NA DIVISA COM TERRAS DE ALBANO ANTONIO ALVES, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ARARUAMA – REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, SOB A MATRÍCULA 12.225. AVALIAÇÃO: O IMÓVEL FOI AVALIADO A PARTIR DE PESQUISAS REALIZADAS NAS IMOBILIÁRIAS DE ARARUAMA/RJ, DENTRE AS QUAIS, ICASA IMÓVEIS, LEONARDO IMÓVEIS, E EM SÍTIOS DA INTERNET DE VENDA DE IMÓVEIS NAQUELE LOTEAMENTO, DENTRE OS QUAIS: OLX. MITULA IMÓVEIS E NUROA. FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR MÉDIO DO METRO QUADRADO DOS LOTES DE TERRA DAQUELA LOCALIDADE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR OS LOTES APENAS COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO EXPEDIENTE, POIS HÁ INDÍCIOS QUE FAÇAM PARTE DE UMA ÁREA MAIOR. ALÉM DISSO, COM A VISITA IN LOCO NA ÁREA APONTADA NO MAPA DE FL. 690, NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR A PRESENÇA DE BENFEITORIAS. POR OUTRO LADO, VERIFIQUEI QUE EXISTE NO LOCAL UMA ÁREA ABANDONADA, COM A PRESENÇA DE MATO ALTO, O QUE IMPEDE QUE SE ADENTRE EM SEU INTERIOR, CONFORME OFICIAL DE JUSTIÇA. TOTAL AVALIADO EM R$ 1.150.000,00 (HUM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmann.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: 05vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi. Assinado pelo MM. Dr. Juiz Federal Substituto Márcio Muniz da Silva Carvalho.