2º Data
Início: 14/06/2022
11:00
Término: 14/06/2022
11:10
A partir de
R$ 250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 31(trinta e um) de Maio de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 14 (catorze) de Junho de 2022 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 19 de fevereiro de 2020, para cobrança de dívida de R$ 39.784,78(trinta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100267-27.2016.5.01.0014 – RTE ANDRE HENRIQUE DA SILVA MAIO (Adv. Antonio Vanderilo De Lima OAB/RJ 079888) - RDO TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO (Adv. Giovani Calixto De Vasconcelos OAB/RJ 151449); RICARDO WAGNER ARAUJO CRISTO(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel consistente em terreno e casa residencial localizado na Rua Iguaí, lote 12, Qd 57, bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, medindo 8,00m de frente e fundos por 15,00m de extensão de ambos os lados, com demais medidas e confrontações conforme matrícula nº 184.626 do 4º Oficio do Registro de Imóveis, anexo nos autos. A casa possui dois pavimentos e garagem para veículo, encontra-se em aparente bom estado de conservação, que avalio em R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). Até a presente data constam débitos de IPTU no valor de R$ 3.800,00, e inscrito no CBMERJ sob o nº 3628150-9 e constam débitos referente ao ano de 2019 no valor de R$ 166,21. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 12, da quadra 57, do PAL 34.941, situado na Rua Iguaí, antiga Rua 53, na Freguesia de Campo Grande, de 4ª categoria, distante 90,50m do início da curva interna de concordância com o alinhamento da Rua 71, medindo 8,00m de frente e fundos, por 15,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 11, à esquerda com o lote 13 e nos fundos com o loteamento denominado Bairro Del Clima com área de 120,00m². Inscrito: 1661628-6 e CL: 17085-2. R-3 MAT. 184626 – COMPRA E VENDA: Pela escritura de 21/07/2011, do 22º Serviço Notarial desta cidade, Lº3030, fls 0139 e Ofício confirmatório, ANA CRISTINA PEREIRA MAYRINK já qualificada e seu marido WILSON DE SOUZA JUNIOR, já qualificado, venderam o imóvel desta matrícula a RICARDO WAGNER ARAUJO CRISTO, brasileiro, empresário, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com KATIA DA COSTA FREITAS CRISTO, ambos já qualificados nos autos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de Maio de 2022.
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